TJBA - 0750281-51.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 13:21
Baixa Definitiva
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08/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO AZEVEDO DE BRITO em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 18:35
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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09/09/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0750281-51.2014.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Roberto Azevedo De Brito Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 0750281-51.2014.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Estaduais, Execução Fiscal] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: ROBERTO AZEVEDO DE BRITO S E N T E N Ç A ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ROBERTO AZEVEDO DE BRITO, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 14 de agosto de 2024 CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
29/08/2024 20:14
Expedição de sentença.
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29/08/2024 20:14
Extinto o processo por desistência
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06/08/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:29
Processo Desarquivado
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05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:09
Arquivado Provisoriamente
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13/07/2024 19:52
Expedição de decisão.
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13/07/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2024 23:59.
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09/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2020 00:00
Publicação
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20/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/08/2020 00:00
Mero expediente
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19/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2020 00:00
Petição
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14/08/2020 00:00
Publicação
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12/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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12/08/2020 00:00
Mero expediente
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11/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2015 00:00
Publicação
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27/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2015 00:00
Expedição de Carta
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03/02/2015 00:00
Mero expediente
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27/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2015
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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