TJBA - 8051889-72.2019.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:56
Baixa Definitiva
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10/12/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/09/2024 02:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de HEBERT CORREIA BARRETO em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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09/09/2024 10:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8051889-72.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hebert Correia Barreto Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8051889-72.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: HEBERT CORREIA BARRETO Réu: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a parte executada fora condenada ao pagamento de custas consoante sentença de ID 435194704,fica intimada, por seu advogado, para efetuar o pagamento das custas judiciais a seguir indicadas, no prazo de 10 (dez) dias: Do Valor da Causa; ( 1 ) Tarifa de Postagem (Citações, Intimações via Correios) - Código 90760; Salvador, 29 de agosto de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
29/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:18
Decorrido prazo de HEBERT CORREIA BARRETO em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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27/05/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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27/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 13:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:06
Decorrido prazo de HEBERT CORREIA BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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13/04/2024 18:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 21:38
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
29/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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20/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:51
Julgado procedente o pedido
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06/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:23
Decorrido prazo de HEBERT CORREIA BARRETO em 13/06/2022 23:59.
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21/05/2022 11:49
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
21/05/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 02:17
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2021 16:20
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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24/04/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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23/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
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16/03/2020 17:55
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2020 17:26
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2020 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/03/2020 16:02
Audiência conciliação realizada para 10/03/2020 16:00.
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09/11/2019 11:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 00:28
Decorrido prazo de HEBERT CORREIA BARRETO em 07/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 10:07
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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09/10/2019 10:54
Expedição de carta via ar digital.
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08/10/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 14:21
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2019 13:39
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 16:00.
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04/10/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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