TJBA - 0504563-06.2017.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de alegações finais
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01/04/2025 22:35
Juntada de Petição de alegações finais
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21/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DIONEIA DI PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
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18/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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27/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:49
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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01/09/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0504563-06.2017.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Dioneia Di Pereira Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174) Advogado: Geisa Freire Barbosa (OAB:BA41429) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0504563-06.2017.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: DIONEIA DI PEREIRA INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Compulsando os autos, verifico que em petição de ID 304532775 a parte autora constituiu novos patronos, contudo não houve retificação da autuação dos autos, ficando prejudicada a realização da audiência de instrução de ID 429330571, devido a ausência da parte autora, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte ré em audiência.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.C.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:59
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2024 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 19:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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05/01/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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11/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/01/2024 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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12/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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26/11/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 04:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Petição
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24/08/2022 00:00
Publicação
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22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Mero expediente
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18/06/2021 00:00
Petição
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30/03/2020 00:00
Petição
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04/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/01/2018 00:00
Petição
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24/11/2017 00:00
Documento
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30/10/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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30/10/2017 00:00
Mandado
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23/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/10/2017 00:00
Documento
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20/10/2017 00:00
Audiência Designada
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20/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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20/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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20/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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