TJBA - 8000057-27.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho DECISÃO 8000057-27.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Vertical Engenharia Ltda Advogado: Adriana Freitas Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA71729-A) Agravado: Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador Agravado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8000057-27.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: VERTICAL ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ADRIANA FREITAS BARBOSA ROMEO D OLIVEIRA SANTOS registrado(a) civilmente como ADRIANA FREITAS BARBOSA ROMEO D OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA71729-A) AGRAVADO: SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): MAF 06 DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto por VERTICAL ENGENHARIA LTDA, contra decisão proferida pelo MM.
Juízo Plantonista de Primeiro Grau, nos autos do Mandado de Segurança nº 8183299-20.2023.8.05.0001, impetrado contra ato reputado coator atribuído à Coordenadora da Procuradoria Fiscal do Município de Salvador, que entendeu que a ação mandamental não poderia ser manejada no expediente excepcional, em razão de ajuizamento anterior de outro mandamus e por força da expiração do prazo de inclusão de débito no PPI, da Prefeitura Municipal de Salvador.
Adoto como próprio o relatório da decisão de ID 55903248, que recebeu o recurso com efeito suspensivo.
O Agravado não apresentou contrarrazões, apesar de regularmente intimado, conforme certidão de ID 66518111.
Após o recebimento do recurso, o juízo a quo proferiu sentença, conforme consta no ID 455483898, dos autos de origem.
O exame de mérito do recurso exige o preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, dentre os quais o interesse recursal, que revela a possibilidade de satisfação de pretensão por meio de provimento jurisdicional.
Na hipótese, todavia, verifica-se que a matéria deste recurso já foi desatada, não havendo mais interesse no seu prosseguimento.
Isso porque, após a interposição do presente recurso, obteve-se notícia do julgamento de mérito no feito originário, consoante sentença lançada nos respectivos autos (ID 455483898, autos originários).
Por tais razões, então, em razão da superveniente perda de interesse recursal por parte do requerente, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC c/c art. 162, inciso XV, do RITJBA, declaro prejudicado o agravo de instrumento, extinguindo-o, por conseguinte.
Após o trânsito em julgado, com as anotações e cautelas de praxe, proceda-se ao devido arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de agosto de 2024.
Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
28/08/2024 10:45
Baixa Definitiva
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28/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:50
Prejudicado o recurso
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31/07/2024 08:25
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:42
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 22/07/2024 23:59.
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05/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 09:54
Conclusos #Não preenchido#
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27/02/2024 09:53
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:38
Conclusos #Não preenchido#
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09/01/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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08/01/2024 08:28
Desentranhado o documento
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05/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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05/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/01/2024.
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05/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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03/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/01/2024 15:53
Desentranhado o documento
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03/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
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03/01/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 11:29
Expedição de intimação.
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03/01/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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