TJBA - 8000618-40.2018.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 17:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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01/06/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 460576971
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8000618-40.2018.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Autor: Valdinei Bispo Santos Advogado: Italo Marques Nascimento (OAB:BA31747) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – Pça.
Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677 INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8000618-40.2018.8.05.0201 AUTOR: VALDINEI BISPO SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor da SENTENÇA proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, ID 34186446, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): AUTOR: VALDINEI BISPO SANTOS ; - na pessoa de seu(s) advogado(s).
ADVOGADO(S): ITALO MARQUES NASCIMENTO; .
Teor da Sentença: "[...] Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, inteligência do artigo 83, §§2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência ou por cinco anos, prazo em que restará extinta a obrigação, nos termos previstos no artigo 98, §3º do referido diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Porto Seguro, 12 de setembro de 2019" Eu, Maria Eduarda F. dos Santos, estagiária de Direito, digitei.
Porto Seguro (BA), 21 de novembro de 2019 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] PABLO GARCIA VIAU Diretor de Secretaria -
27/08/2024 22:52
Expedição de intimação.
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27/08/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:47
Juntada de Certidão
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27/11/2020 12:09
Processo Desarquivado
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17/07/2020 19:02
Baixa Definitiva
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17/07/2020 19:02
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/07/2020 19:02
Arquivado Definitivamente
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11/02/2020 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2020 23:59:59.
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17/12/2019 01:08
Decorrido prazo de VALDINEI BISPO SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 09:24
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 15:21
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2019 23:59:59.
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12/09/2019 12:33
Extinto o processo por desistência
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12/09/2019 12:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 12:48
Expedição de despacho.
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03/09/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 16:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 09:31
Decorrido prazo de VALDINEI BISPO SANTOS em 27/08/2018 23:59:59.
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10/09/2018 00:20
Publicado Intimação em 06/08/2018.
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10/09/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2018 09:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2018 15:15
Expedição de citação.
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25/07/2018 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2018 15:29
Conclusos para decisão
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13/07/2018 11:00
Decorrido prazo de VALDINEI BISPO SANTOS em 26/06/2018 23:59:59.
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13/07/2018 10:55
Publicado Intimação em 04/06/2018.
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13/07/2018 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 00:00
Conclusos para decisão
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10/05/2018 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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