TJBA - 8000184-62.2018.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 07:51
Decorrido prazo de HENRIQUE SANDES RONACHER em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:43
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
03/09/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000184-62.2018.8.05.0165 Inventário Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Nadlla Midia Santos Flores Advogado: Henrique Sandes Ronacher (OAB:BA48163) Requerente: Nabila Santos Flores Advogado: Henrique Sandes Ronacher (OAB:BA48163) Inventariado: Dalcy De Sousa Flores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: INVENTÁRIO n. 8000184-62.2018.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: NADLLA MIDIA SANTOS FLORES e outros Advogado(s): HENRIQUE SANDES RONACHER (OAB:BA48163) INVENTARIADO: DALCY DE SOUSA FLORES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido reclamada pelas partes, intime-se a Inventariante, através de seu advogado, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araújo Juiz de Direito em Substituição -
16/08/2024 13:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 10:58
Juntada de informação
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15/05/2024 10:36
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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15/05/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 10:10
Expedição de intimação.
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06/05/2024 10:10
Expedição de intimação.
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03/05/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 22:40
Conclusos para despacho
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21/05/2023 23:31
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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21/05/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 10:07
Juntada de edital
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27/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 17:16
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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28/05/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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21/05/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 20:16
Conclusos para despacho
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23/04/2019 04:28
Decorrido prazo de HENRIQUE SANDES RONACHER em 29/11/2018 23:59:59.
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20/02/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 09:06
Juntada de termo
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22/11/2018 00:59
Publicado Intimação em 22/11/2018.
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22/11/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2018 13:48
Expedição de intimação.
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05/11/2018 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2018 14:28
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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