TJBA - 8003786-80.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 10:57
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:22
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
10/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI SENTENÇA 8003786-80.2020.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Executado: Lions Qualidade Em Carnes Eireli - Me Executado: Tamires Cosme De Assis Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003786-80.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: LIONS QUALIDADE EM CARNES EIRELI - ME e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial intentada por Banco do Nordeste do Brasil S.A, em face de LIONS QUALIDADE EM CARNES EIRELI - ME e Outros.
Ato ordinatório de ID: 449706330, a parte autora foi intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Instada a se manifestar, a parte autora quedou-se inerte, como se vê ID. 459684093.
Diante do exposto, pela falta de interesse, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, III do NCPC.
Publique-se, Intime-se, Cumpra-se.
Sem custas.
Sem honorários sucumbenciais.
ITEM 1.
Publiquem-se.
Intimem-se.
ITEM 2.
Caso alguma das partes apresente embargos de declaração com efeito modificativo, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta caso tenha sido citada. 5 dias.
Art. 1023, CPC.
Voltem conclusos em seguida.
ITEM 3.
Caso alguma das partes apresente recurso de apelação, determino ao Cartório que intime a parte contrária para resposta caso tenha sido citada. 15 dias.
ITEM 3.1 Constando os autos já com a apelação e a resposta ao recurso e não havendo outras providências a serem adotadas por este Juízo, deixo determinada desde logo a remessa destes autos ao TJBA para apreciar o recurso de apelação.
ITEM 4.
Decorrido o prazo de publicação desta sentença sem a interposição de recurso, determino desde já ao Cartório que certifique o trânsito em julgado.
ITEM 5.
Transitado em julgado e não havendo novos requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMAÇARI/BA, 29 de agosto de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO MN -
29/08/2024 18:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
05/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
07/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
03/10/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:59
Juntada de intimação
-
30/08/2023 15:05
Juntada de intimação
-
15/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 07:22
Expedição de Carta de ordem.
-
15/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 07:21
Expedição de Carta de ordem.
-
28/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 13:14
Deferido o pedido de
-
31/01/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:36
Juntada de intimação
-
29/11/2022 14:34
Juntada de intimação
-
26/10/2022 09:35
Juntada de intimação
-
26/10/2022 09:31
Juntada de intimação
-
05/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 13:44
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 05:21
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
-
05/04/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:22
Juntada de intimação
-
24/03/2022 14:14
Juntada de intimação
-
07/03/2022 11:56
Juntada de intimação
-
07/03/2022 11:42
Juntada de intimação
-
06/12/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 17:32
Expedição de Carta de ordem.
-
06/12/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 17:31
Expedição de Carta de ordem.
-
20/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:23
Juntada de informação
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29/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
-
30/11/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 16:52
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
20/11/2020 16:52
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
19/11/2020 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2020 11:57
Juntada de carta
-
17/09/2020 19:48
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
17/09/2020 19:48
Expedição de carta via Correios/Carta/Edital.
-
02/09/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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