TJBA - 8000789-63.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:17
Desentranhado o documento
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13/03/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/02/2025 05:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AMORIM TOSTA em 02/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 22:27
Juntada de informação
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04/09/2024 22:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000789-63.2019.8.05.0200 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Pojuca Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Luiz Carlos Amorim Tosta Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000789-63.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: LUIZ CARLOS AMORIM TOSTA Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos verifico a manifestação da parte autora de ID 457810047.
Isto posto, defiro o pleito autoral, ao passo que determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas correspondentes à expedição do novo mandado de citação e busca e apreensão.
Após o recolhimentos das custas processuais, independentemente de outro despacho, expeça-se novo mandado com base nos dados do petitório de ID 457810047.
Expedientes necessários.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
31/08/2024 21:07
Expedição de decisão.
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29/08/2024 16:21
Juntada de informação
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28/08/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:27
Conclusos para decisão
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16/08/2024 17:15
Juntada de informação
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12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/08/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 17:56
Expedição de despacho.
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05/08/2024 17:50
Juntada de informação
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05/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:56
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AMORIM TOSTA em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:58
Expedição de despacho.
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13/05/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:19
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 11:51
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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10/12/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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05/12/2023 12:08
Expedição de intimação.
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05/12/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2022 14:42
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 15:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 15:40
Conclusos para decisão
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25/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 20:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 20:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/12/2020 23:59:59.
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19/11/2020 06:29
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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17/11/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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12/07/2020 03:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 02:35
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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17/06/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
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19/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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