TJBA - 0500833-59.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0500833-59.2015.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Cristalia Produtos Quimicos Farmaceuticos Ltda Advogado: Ricardo De Oliveira Regina (OAB:SP134588) Advogado: Vanessa Trevenzoli De Souza (OAB:SP265526) Executado: Prodmaster Comercio De Produtos Hospitalares Ltda - Epp Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500833-59.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado(s): RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB:SP134588), VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA (OAB:SP265526) EXECUTADO: PRODMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, o(a) exequente peticionou, id. 456687959, requerendo o arquivamento definitivo do feito. É o necessário.
Decido.
Recebo o pedido de id. 456687959, como desistência, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que não há impugnação ou embargos pendentes, se quer o executado foi citado, para se cogitar necessária anuência ou mesmo imposição de verbas de sucumbência (CPC.
Art. 775, § único, I e II).
Pelo exposto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso IV, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor, já recolhidas.
Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:33
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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03/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:30
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 20:36
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:42
Decorrido prazo de VANESSA TREVENZOLI DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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01/03/2024 16:42
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA REGINA em 29/01/2024 23:59.
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28/02/2024 05:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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28/02/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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26/01/2024 04:00
Decorrido prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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16/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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25/12/2023 23:52
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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25/12/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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04/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2023 16:47
Decorrido prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
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07/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
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23/05/2023 02:52
Decorrido prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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12/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
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10/04/2023 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
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10/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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13/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 08:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2022.
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04/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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21/11/2022 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:34
Decorrido prazo de CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 12:29
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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25/09/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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17/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
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26/10/2020 18:47
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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26/10/2020 13:09
Publicado Intimação automática de migração em 04/09/2020.
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26/10/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Publicação
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12/09/2019 00:00
Mero expediente
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01/11/2018 00:00
Petição
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22/09/2018 00:00
Petição
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22/10/2017 00:00
Publicação
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17/10/2017 00:00
Petição
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06/10/2017 00:00
Mero expediente
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03/10/2017 00:00
Petição
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22/09/2017 00:00
Publicação
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19/09/2017 00:00
Assistência judiciária gratuita
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07/08/2017 00:00
Publicação
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04/08/2017 00:00
Petição
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28/07/2017 00:00
Mero expediente
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22/02/2016 00:00
Petição
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18/02/2016 00:00
Publicação
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12/02/2016 00:00
Mandado
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17/09/2015 00:00
Expedição de documento
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24/04/2015 00:00
Petição
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20/04/2015 00:00
Publicação
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2015
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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