TJBA - 8000095-78.2016.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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08/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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08/05/2025 14:31
Expedição de intimação.
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06/05/2025 17:05
Expedição de intimação.
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06/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 04:03
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 27/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/09/2024 18:06
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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03/09/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000095-78.2016.8.05.0110 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Irecê Impetrante: Margarida Cardoso Da Silva Batista Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:BA42267) Impetrado: Luciano Pereira Da Silva Impetrado: Camara Municipal De Vereadores Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000095-78.2016.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MARGARIDA CARDOSO DA SILVA BATISTA Nome: MARGARIDA CARDOSO DA SILVA BATISTA Endereço: José Alves de Andrade, 691, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: LUCIANO PEREIRA DA SILVA e outros Nome: LUCIANO PEREIRA DA SILVA Endereço: Praça Manoel Augusto, S/N, Copirecê, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Endereço: praça Manoel Augusto, S/N, Copirecê, UIBAí - BA - CEP: 44950-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
O Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, regulamentou o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e deu outras providências.
Por sua vez, o Ato Normativo Conjunto n. 10/2022 implantou os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 Metas para apoio às unidades judiciais, o qual atuará em auxílio remoto, na fase de sentença.
Tal apoio, ao lado das medidas adotadas internamente para redução dos processos paralisados há mais de 100 dias, se apresenta como ferramenta valiosa para o saneamento desta unidade judiciária.
No entanto, a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 demanda a opção das partes pelo “Juízo 100% Digital”.
Em consequência, visando permitir a atuação de órgão auxiliar para implementar maior celeridade no saneamento desta unidade judiciária, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Irecê, 17 de abril de 2023 ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
27/08/2024 20:40
Mandado devolvido Cancelado
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27/08/2024 19:42
Expedição de intimação.
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17/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 16:16
Conclusos para julgamento
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26/06/2020 16:15
Juntada de Certidão
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26/06/2020 16:14
Juntada de Certidão
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26/06/2020 10:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/06/2020 13:32
Expedição de intimação via Sistema.
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22/06/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 16:46
Conclusos para decisão
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28/04/2020 16:45
Juntada de Certidão
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10/02/2017 01:02
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 13/10/2016 23:59:59.
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23/09/2016 14:40
Expedição de intimação.
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23/09/2016 14:32
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2016 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2016 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 13/04/2016 08:00:00.
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10/04/2016 00:11
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em 09/04/2016 10:00:00.
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01/04/2016 17:39
Expedição de intimação.
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01/04/2016 17:39
Expedição de intimação.
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01/04/2016 17:39
Expedição de intimação.
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01/04/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2016 11:54
Conclusos para julgamento
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01/04/2016 11:53
Juntada de Certidão
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31/03/2016 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2016 13:12
Expedição de intimação.
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01/03/2016 13:12
Expedição de intimação.
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01/03/2016 12:56
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2016 00:46
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 29/02/2016 23:59:59.
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29/02/2016 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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29/02/2016 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2016 15:25
Expedição de intimação.
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15/02/2016 13:00
Expedição de intimação.
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15/02/2016 13:00
Expedição de Mandado.
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12/02/2016 13:18
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2016 08:55
Conclusos para decisão
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11/02/2016 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2016 17:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2016 16:07
Declarada incompetência
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03/02/2016 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2016 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2016 10:30
Conclusos para decisão
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27/01/2016 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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