TJBA - 8053536-32.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES CARDOSO em 17/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:09
Publicado Ementa em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:17
Conhecido o recurso de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:43
Conhecido o recurso de BANCO MASTER S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 16:01
Deliberado em sessão - julgado
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16/12/2024 16:30
Incluído em pauta para 03/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/12/2024 18:20
Solicitado dia de julgamento
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20/09/2024 10:48
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2024 08:44
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8053536-32.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Agravado: Carlos Alberto Lopes Cardoso Advogado: Movan Araujo Vieira (OAB:BA69418-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053536-32.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO LOPES CARDOSO Advogado(s): MOVAN ARAUJO VIEIRA (OAB:BA69418-A) DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência recursal/efeito suspensivo após a formação do contraditório.
Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, responder ao recurso no prazo legal.
Transcorrido o aludido prazo, voltem os fólios conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de agosto de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
29/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:24
Conclusos #Não preenchido#
-
27/08/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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