TJBA - 8005475-23.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:03
Baixa Definitiva
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07/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 02/10/2024 23:59.
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09/09/2024 01:56
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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09/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 8005475-23.2024.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Integra Assistencia Medica S.a.
Advogado: Kessia Conceicao Da Cruz (OAB:BA70296) Requerido: Jocival Nascimento Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005475-23.2024.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI REQUERENTE: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado(s): KESSIA CONCEICAO DA CRUZ (OAB:BA70296) REQUERIDO: JOCIVAL NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando o ajuizamento, pelo consumidor (ora réu), da ação registrada sob nº8005432-86.2024.805.0039, na qual foi concedida a tutela de urgência, em atenção ao art.10 do CPC, intime-se a empresa autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da eventual perda do objeto da presente demanda.
P.I.
CAMAÇARI/BA, 14 de maio de 2024. ÍRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
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23/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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