TJBA - 0500320-87.2015.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 21:10
Juntada de Petição de procuração
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09/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 21:48
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA em 27/09/2024 23:59.
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01/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 04:04
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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23/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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23/09/2024 21:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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23/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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23/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0500320-87.2015.8.05.0022 Cautelar Inominada Jurisdição: Barreiras Representante: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Requerido: Companhia De Eletricidade Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Advogado: Leandro Campos Bispo (OAB:BA37440) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0500320-87.2015.8.05.0022 Classe – Assunto: CAUTELAR INOMINADA (183) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar] REPRESENTANTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA COELBA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
19/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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19/06/2024 12:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 21/05/2024 16:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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22/05/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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09/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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28/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2024 16:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS, #Não preenchido#.
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30/11/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2022 00:00
Petição
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15/09/2022 00:00
Petição
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06/09/2022 00:00
Publicação
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02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2022 00:00
Mero expediente
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2021 00:00
Petição
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28/10/2021 00:00
Petição
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24/08/2021 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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31/05/2019 00:00
Mandado
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/04/2019 00:00
Petição
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04/04/2019 00:00
Publicação
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03/04/2019 00:00
Expedição de Mandado
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02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/03/2019 00:00
Mero expediente
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12/02/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2018 00:00
Concluso para Sentença
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12/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/09/2018 00:00
Petição
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22/06/2018 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Petição
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03/03/2017 00:00
Expedição de documento
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02/03/2017 00:00
Petição
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20/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2017 00:00
Mandado
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24/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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18/07/2015 00:00
Publicação
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15/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Liminar
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15/04/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/04/2015 00:00
Petição
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08/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2015
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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