TJBA - 8003159-17.2018.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 05:25
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA CARNEIRO em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 19:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003159-17.2018.8.05.0049 Interdição/curatela Jurisdição: Capim Grosso Requerente: Sergio Barbosa Carneiro Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Advogado: Rosana Da Silva Rios Pereira (OAB:BA25717) Requerido: Vanda Conceicao Da Silva Advogado: Elaine Mascarenhas Da Silva (OAB:BA49166) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8003159-17.2018.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO REQUERENTE: SERGIO BARBOSA CARNEIRO Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139), ROSANA DA SILVA RIOS PEREIRA (OAB:BA25717) REQUERIDO: VANDA CONCEICAO DA SILVA Advogado(s): ELAINE MASCARENHAS DA SILVA (OAB:BA49166) DESPACHO I - Intime-se a parte autora, pessoalmente,para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
26/08/2024 21:54
Expedição de intimação.
-
21/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 10:06
Expedição de intimação.
-
07/01/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2023 10:26
Expedição de intimação.
-
07/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 07:03
Decorrido prazo de ELAINE MASCARENHAS DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:15
Decorrido prazo de VANDA CONCEICAO DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2022 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 02:45
Decorrido prazo de VANDA CONCEICAO DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:41
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 10:24
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 11:52
Nomeado(a)
-
14/12/2021 01:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 21:26
Juntada de Petição de citação
-
03/12/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 12:07
Expedição de citação.
-
25/11/2021 10:33
Expedição de intimação.
-
25/11/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 23:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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15/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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10/11/2021 09:05
Expedição de intimação.
-
10/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 08:56
Juntada de Certidão
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08/11/2018 00:29
Publicado Intimação em 08/11/2018.
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08/11/2018 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 11:25
Juntada de Certidão
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06/11/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 11:09
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 06:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 15:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 15:21
Distribuído por sorteio
-
13/09/2018 15:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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