TJBA - 8005082-70.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:14
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
27/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
04/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MICHELINE ALVES SOARES em 30/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
06/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MICHELINE ALVES SOARES em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 05:57
Decorrido prazo de MICHELINE ALVES SOARES em 03/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:43
Decorrido prazo de MICHELINE ALVES SOARES em 13/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005082-70.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Micheline Alves Soares Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 8005082-70.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MICHELINE ALVES SOARES Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MATOS GOBIRA Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: ELOI CONTINI D E S P A C H O 1.
Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que tal plataforma não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), razão pela qual o documento não pode ser aceito como válido para fins de representação processual. 2.
Ademais, o cenário atual exige cautela redobrada diante da recorrência de litigância predatória envolvendo instituições financeiras.
Assim, faz-se imperativa a adoção de medidas que assegurem a legitimidade da demanda e a regularidade da representação processual. 3.
Nesse cenário, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) Declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação; b) Junte aos autos procuração com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006. 3.
A intimação deverá ser efetivada por carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço consignado na petição inicial. 4.
Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
01/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8005082-70.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Micheline Alves Soares Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 8005082-70.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MICHELINE ALVES SOARES Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MATOS GOBIRA Requerido: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: ELOI CONTINI D E S P A C H O 1.
Verifica-se que a procuração acostada aos autos foi assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign.
Ocorre que tal plataforma não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), razão pela qual o documento não pode ser aceito como válido para fins de representação processual. 2.
Ademais, o cenário atual exige cautela redobrada diante da recorrência de litigância predatória envolvendo instituições financeiras.
Assim, faz-se imperativa a adoção de medidas que assegurem a legitimidade da demanda e a regularidade da representação processual. 3.
Nesse cenário, determino a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis: a) Declare expressamente sua ciência quanto à propositura e ao teor da presente ação; b) Junte aos autos procuração com assinatura e firma reconhecida em cartório, ou alternativamente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada à ICP-Brasil, em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea 'a', da Lei nº 11.419/2006. 3.
A intimação deverá ser efetivada por carta com aviso de recebimento (AR), a ser enviada ao endereço consignado na petição inicial. 4.
Advirta-se a parte autora que o não atendimento a esta determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Itabuna (Ba), 30 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
30/09/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 05:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
01/09/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005082-70.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Micheline Alves Soares Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8005082-70.2024.8.05.0113 AUTOR: MICHELINE ALVES SOARES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação de ID 459832971 e respectivos documentos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
ITABUNA/BA, 23 de agosto de 2024 CÍNTIA CARDOSO ALVES Analista Judiciária -
24/08/2024 12:37
Decorrido prazo de MICHELINE ALVES SOARES em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
04/08/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 12:52
Juntada de acesso aos autos
-
31/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 10:58
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
09/06/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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