TJBA - 8138758-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
18/06/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 23:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/02/2025 23:59.
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16/03/2025 08:56
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
15/03/2025 23:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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15/03/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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24/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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06/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 10:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:40
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA COSTA em 30/04/2024 23:59.
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03/05/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 18:19
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
16/04/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 18:51
Expedição de decisão.
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04/04/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS PEREIRA COSTA - CPF: *01.***.*82-93 (AUTOR).
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07/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
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25/11/2023 04:30
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA COSTA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 18:24
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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12/11/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138758-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Pereira Costa Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Advogado: Alex Sandro Braga De Andrade (OAB:BA25981) Advogado: Nicole Galvao Pedreira (OAB:BA39002) Advogado: Leonardo Galvao Pedreira (OAB:BA32854) Reu: Banco Votorantim S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8138758-96.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA COSTA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante de residência e documento de identificação pessoal legíveis, bem como junte aos autos comprovação da alegada cobrança indevida, sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
26/10/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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