TJBA - 8001237-10.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:21
Processo Desarquivado
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO LOPES DO CARMO em 26/09/2024 23:59.
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18/10/2024 08:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/09/2024 23:59.
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17/10/2024 20:00
Arquivado Provisoriamente
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01/09/2024 03:35
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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01/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001237-10.2023.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Sao Pedro Lopes Do Carmo Advogado: Vanessa Vilas Boas Bittencourt De Andrade (OAB:BA30127) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Harley Wandey Teles Rodrigues Brissac (OAB:MA11365) Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8001237-10.2023.8.05.0228 AUTOR: MARIA SAO PEDRO LOPES DO CARMO REU: BANCO BMG SA Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 21:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA SAO PEDRO LOPES DO CARMO em 17/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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26/04/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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09/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 15:17
Expedição de intimação.
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09/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 20:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/05/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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19/03/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 01:56
Decorrido prazo de VANESSA VILAS BOAS BITTENCOURT DE ANDRADE em 06/07/2023 23:59.
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21/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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01/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
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20/07/2023 08:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 20/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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18/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 14:03
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 08:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 20/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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20/06/2023 08:24
Expedição de intimação.
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20/06/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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14/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 15:23
Expedição de citação.
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12/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 15:22
Expedição de Carta.
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30/05/2023 23:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 23:24
Conclusos para decisão
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30/05/2023 23:24
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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30/05/2023 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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