TJBA - 8000454-53.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:55
Expedição de decisão.
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13/12/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 04:05
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:19
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/08/2024 13:35
Expedição de despacho.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000454-53.2016.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Casas Baiana Ltda - Me Advogado: Talison Fernandes Martins (OAB:BA39027) Reu: Carla Daniele Conceicao Da Silva Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP 47820-0000 – Fone: (0xx77) 3623-2102 – E-mail: [email protected] – Horário de Atendimento ao Público: das 08h00min às 18h00min CERTIDÃO/MANDADO/ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo Nº 8000454-53.2016.8.05.0231 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(s): CASAS BAIANA LTDA - ME REQUERIDO(s): CARLA DANIELE CONCEICAO DA SILVA ENDEREÇO: RUA EXPERDIÃO FERREIRA FILHO, CENTRO, SÃO DESIDÉRIO/BA, CEP: 47820-000 Considerando de que não se tem a confirmação da citação da Executada, por ato ordinatório, de modo a cumprir ao quanto determinado no despacho ID nº 95764648.
Fica redesignada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06/07/2021 às 11:50 horas, a ser presidida pela Senhora Conciliadora Judicial, por videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5748678 INTIME-SE o(a) Requerente por seu Advogado via DJE, cientificando-o de que a sua ausência injustificada, importará em extinção do processo (art. 51, inciso I, Lei nº 9.099/95).
CITE-SE o(a) Requerido(a) por mandado "para pagar em 03 dias, a importância de R$1.270,00 (um mil e duzentos e setenta reais), devidamente atualizada, sob pena de penhora de tantos bens que bastem para garantir a execução." Advertido ao Réu que: O não comparecimento injustificado acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz; A contestação poderá ser apresentada até o dia da audiência.
A assistência de advogado é facultativa nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos e obrigatória nas demais.
Considerando a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local da pandemia COVID-19, imperativo, então, se torna facultar a realização da referida solenidade por sistema de videoconferência.
Advertindo à Parte de que não dispondo de recursos tecnológicos para participar na forma digital deverá comparecer no fórum pessoalmente.
São Desidério, 6 de abril de 2021 Assinado digitalmente -
23/08/2024 21:12
Expedição de intimação.
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23/08/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:43
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 14:37
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 06/07/2021 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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23/07/2021 20:42
Conclusos para decisão
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15/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
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05/07/2021 19:51
Juntada de Certidão
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08/06/2021 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 16:54
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2021 09:23
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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12/04/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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07/04/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 11:25
Expedição de intimação.
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06/04/2021 11:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/07/2021 11:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO.
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25/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 04:23
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
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02/10/2018 09:55
Conclusos para despacho
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02/10/2018 09:24
Juntada de ata da audiência
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02/10/2018 09:23
Audiência conciliação realizada para 28/09/2018 11:00.
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02/10/2018 08:29
Audiência conciliação designada para 28/09/2018 11:00.
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12/09/2018 00:18
Publicado CERTIDÃO em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2018 09:53
Juntada de Certidão
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14/08/2018 09:29
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2018 09:28
Juntada de Certidão
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10/08/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 10:05
Conclusos para despacho
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07/10/2016 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 14:56
Conclusos para despacho
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11/09/2016 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2016
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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