TJBA - 8002452-55.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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05/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 19:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2024 21:07
Decorrido prazo de MANOEL SANTANA DA PAIXAO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:05
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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18/09/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO INTIMAÇÃO 8002452-55.2022.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Manoel Santana Da Paixao Registrado(a) Civilmente Como Manoel Santana Da Paixao Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002452-55.2022.8.05.0228 AUTOR: MANOEL SANTANA DA PAIXAO Representante(s): FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB:MT19194/O) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Representante(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Em razão da Portaria nº 04/2023, de lavra do doutor ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO, que designa Mutirão de Conciliação e Instrução das ações dos Juizados Especiais Cíveis nesta comarca, MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for distribuído, que a vista do presente mandado, proceda à(s) diligência(s) a seguir especificada(s).
FINALIDADE: CITAÇÃO da parte Requerida, através do seu domicílio eletrônico, REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I, com endereço à Rua Gomes de Carvalho, 1.195, 4 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004, para tomar conhecimento dos termos desta ação.
INTIME-SE, ainda, a parte requerida a comparecer à audiência de conciliação e instrução (audiência una) no dia 24/04/2023, às 10h37min, a ser conduzida pelo conciliador Matheus Cerqueira Medrado e pelo Juiz de Direito Dr.
André Gomma.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*44-12?pwd=V1hYRDBXTWVETXBJRGF6STFsanBkdz09 ID da reunião: 821 5744 4412 Senha de acesso: 072271 Deverá(ã) o(s) requerido(s) integrar o feito e apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, até a audiência designada.
A parte ré fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o (s) fato(s) alegados (s) na postulação (art. 20 Lei Federal N. 9.099/95).
Havendo documentos a serem juntados no processo de que tenha interesse (petições, contestações, documentos probatórios, constitutivos, gravações de áudio e imagem etc.), a parte ré poderá fazer a juntada no respectivo processo eletrônico, em qualquer momento antes da audiência.
Havendo necessidade de oitiva de testemunha, esta deverá se dirigir à Vara Cível desta comarca 15 (quinze) minutos antes da hora designada para a audiência.
As testemunhas que não comparecerem presencialmente à Vara Cível não poderão ser ouvidas em outra oportunidade ou em outro local.
Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (artigo 6° inciso VII, da Lei nº 8078/90).
ANEXO(S): Petição Inicial.
Dado e passado no Cartório da Vara dos Feitos Cíveis desta Comarca de Santo Amaro, aos 24 de março de 2023.
Eu, Irece Cristina Viana, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevo o presente mandado e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito (Provimento nº 06/2016-CGJ/TJBA e Portaria nº 01/2023).
Irece Cristina Viana Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
30/08/2024 22:45
Expedição de citação.
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30/08/2024 22:44
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:43
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2023 11:50
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 10:16
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
15/07/2023 07:16
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:45
Expedição de citação.
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13/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 09:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 21/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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05/07/2023 12:43
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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05/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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16/05/2023 13:11
Expedição de citação.
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16/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 20:53
Juntada de Termo de audiência
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24/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 11:47
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 10:37 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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24/03/2023 11:47
Expedição de citação.
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24/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 06:42
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/11/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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