TJBA - 0000039-45.2003.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:45
Expedição de sentença.
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05/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:39
Expedição de sentença.
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01/11/2024 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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02/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de MANOEL ANSELMO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de AGAMENON OLIVEIRA SACRAMENTO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 03:59
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 0000039-45.2003.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Reu: Agamenon Oliveira Sacramento Advogado: Laecio Rocha Neves Do Amaral (OAB:BA16962) Autor: Manoel Anselmo Da Silva Advogado: Rosivaldo Santana Silva Ticheco (OAB:BA10625) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000039-45.2003.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR: MANOEL ANSELMO DA SILVA Advogado(s): ROSIVALDO SANTANA SILVA TICHECO (OAB:BA10625) REU: AGAMENON OLIVEIRA SACRAMENTO Advogado(s): LAECIO ROCHA NEVES DO AMARAL (OAB:BA16962) DESPACHO Vistos etc., Em atenção às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Candeias, datado e assinado eletronicamente.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA.
ANA BÁRBARA BARBUDA FERREIRA MOTTA Juíza de Direito SV32 -
26/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
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11/08/2019 19:09
Devolvidos os autos
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31/07/2019 16:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/08/2016 11:47
PETIÇÃO
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02/08/2016 10:00
REMESSA
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17/06/2016 10:30
PETIÇÃO
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14/06/2016 11:20
REMESSA
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25/03/2010 12:30
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/01/2010 10:02
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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05/01/2010 09:05
CONCLUSÃO
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24/07/2009 11:30
PETIÇÃO
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04/07/2003 10:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2003
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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