TJBA - 0810304-42.2015.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2024 01:33
Mandado devolvido Positivamente
-
16/10/2024 01:33
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0810304-42.2015.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Luiz Martins De Araujo F Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Herdeiro: Norbelia Martins De Araujo Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Herdeiro: Odanias Martins De Araujo Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Herdeiro: Norbelucia Martins De Araujo Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Herdeiro: Josemar Martins De Araujo Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Inventariado: Crispiniano Armônio De Araújo Inventariado: Maria Martins De Araújo Terceiro Interessado: Epifanio Benedito Lima Araujo Herdeiro: Julnario Martins De Araujo Herdeiro: Epifanio Benedito De Lima Araujo Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Herdeiro: Adailza Martins De Araujo Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830) Advogado: Luciano Brito Cotrim (OAB:BA26631) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Inventário e Partilha] Processo: 0810304-42.2015.8.05.0080 Autor: JULNARIO MARTINS DE ARAUJO e outros (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem, saneamento e revisão Trata-se de processo de inventário e partilha dos bens deixados por CRISPIANO ARMONIO DE ARAUJO falecido em 11/09/2004 e MARIA MARTINS DE ARAÚJO falecida em 07/08/2006.
Acostada certidão de óbito (80078730 e 80078736).
O juízo nomeou LUIZ MARTINS DE ARAÚJO inventariante (80078738), que prestou compromisso (80078740) e apresentou as primeiras declarações (80078755).
Realizada audiência (406758988 ).
Proferida decisão saneadora (406786631). É o breve relatório acerca da movimentação processual. 1) Dados do processo de inventário/arrolamento Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ainda não apresentadas 2) Ações conexas e ações contra o espólio a) Não existem ações conexas 3) Arrolamento de meeiros-herdeiros-legatários / capacidade civil / ordem de vocação / advogados habilitados 1) LUIZ MARTINS DE ARAÚJO / herdeiro / filho / capaz 2) NORBELIA MARTINS DE ARAÚJO/ herdeira / filha / capaz 3) ODANIAS MARTINS DE ARAÚJO / herdeiro / filho / capaz 4) NORBELÚCIA MARTINS DE ARAÚJO / herdeira / filha / capaz 5) JOSEMAR MARTINS DE ARAÚJO/ herdeiro / filho / capaz 5) ADAILZA MARTINS DE ARAÚJO e EPIFANIO BENEDITO DE LIMA ARÁUJO herdeiros por representação de BENEDITO MARTINS DE ARAÚJO ( C. óbito 80078757)/ capazes 6) JULNARIO MARTINS DE ARÁUJO / falecido 4) Bens inventariados 1) Uma área de terra / R$ 150.000,00 / certidão de registro (80078757) 2) Imóvel rural / R$ 51.000,00 / certidão de registro (80078757) 3) Imóvel rural dividido em lotes 4 lotes / certidão de registro (80078757/80078757/ 80078757/ 80078757) 5) Esboço da partilha a) Ainda não apresentado 6) Dívidas do espólio a) 445901597 - débito junto ao SPC em nome do falecido 7) Credores do espólio a) Não foram apontados credores 8) Impugnações ainda não julgadas a) Quanto a partilha (80078771) 9) Quanto aos tributos a) Certidão negativa de débitos com União em nome dos dois falecido: presente (445412927) b) Certidão negativa de débito com o Estado em nome dos dois falecido: presente (445412927) c) Certidão negativa de débito com o Município em nome dos dois falecido: presente (445412927 e 80078757) d) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ausente/presente 10) Quanto aos documentos e atos essenciais 1) Certidão de óbito dos autores da herança: (235714541 e 80078736). 2) Certidão de inexistência de testamento: 80078757, 445901598 e 445901598 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica 4) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: 80078757 5) Publicação do edital: ausente 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: 80078761/80078765/ 80078770/80078772 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: 80078743/ 80078744/ 80078746/ 80078745/ 80078766/ 80078776 8) Habilitação do(a) advogado(a) do(a) inventariante: 80078729 9) CRLV atualizado dos veículos automotores: não se aplica 10) Manifestação de mérito final do Ministério Público: ausente 11) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecida: 445901596 12) Certidão de inexistência de distribuições de ações trabalhistas: 80078757 11) É o relatório com os dados do procedimento.
Passo as determinações e decisões: a) Intime-se o inventariante para juntar ou apontar nos autos no prazo de 30 dias os seguintes documentos: => Declaração assinada de próprio punho pelo inventariante, sob pena de responsabilidades civis e criminais, de que a pessoa falecida não deixou outros herdeiros ou sucessores além dos constantes neste processo.
A declaração deve constar o número deste processo.
A assinatura deve corresponder aquela constante no documento de RG que deve estar juntado aos autos.
A falsa declaração sujeitará o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis; => Tendo em vista a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ/BA Nº 4 DE 21/10/2014, que estabelece os procedimentos para declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos - ITD, determino que as partes providenciem, administrativamente, o pagamento dos tributos ou certidão de isenção tributária.
Se ainda tiverem bens a serem arrecadados, recomenda-se postergar o pagamento para após a arrecadação plena e visualização total do monte-partível; => Certidão de (in)existência de ações cíveis em que a pessoa falecida figura no polo ativo ou passivo na esfera estadual, ainda que arquivado; b) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos para apreciação dos demais pedidos.
Feira de Santana, 7 de junho de 2024.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E2 -
23/08/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 21:54
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
06/07/2024 21:53
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
06/07/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
11/06/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO BRITO COTRIM em 27/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 14:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
26/05/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
26/05/2024 14:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
26/05/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
22/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:52
Publicado Intimação em 10/01/2024.
-
31/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:51
Publicado Intimação em 10/01/2024.
-
31/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
09/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:47
Outras Decisões
-
24/08/2023 22:05
Decorrido prazo de BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 22:05
Decorrido prazo de LUCIANO BRITO COTRIM em 19/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:58
Decorrido prazo de BEATRIZ LISBOA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:58
Decorrido prazo de LUCIANO BRITO COTRIM em 19/07/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:12
Juntada de Termo de audiência
-
08/07/2023 01:23
Mandado devolvido Negativamente
-
29/06/2023 04:27
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 03:19
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:21
Expedição de intimação.
-
26/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 09:00 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
16/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:56
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DE ARAUJO F em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:21
Decorrido prazo de Odanias Martins de Araujo em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:21
Decorrido prazo de NORBELIA MARTINS DE ARAUJO em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:18
Decorrido prazo de Josemar Martins de Araujo em 24/10/2022 23:59.
-
15/11/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 11:00 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
07/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:30
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:57
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2022 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2022 10:00 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA.
-
09/07/2022 06:01
Decorrido prazo de Josemar Martins de Araujo em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:01
Decorrido prazo de Norbelucia MArtins de Araujo em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:01
Decorrido prazo de Odanias Martins de Araujo em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 06:01
Decorrido prazo de NORBELIA MARTINS DE ARAUJO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 05:36
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DE ARAUJO F em 08/07/2022 23:59.
-
11/06/2022 18:56
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 00:00
Petição
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
25/01/2020 00:00
Publicação
-
03/12/2019 00:00
Mero expediente
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Petição
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
15/01/2019 00:00
Petição
-
11/01/2019 00:00
Petição
-
22/11/2018 00:00
Publicação
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
20/09/2018 00:00
Documento
-
12/12/2016 00:00
Mero expediente
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
27/09/2016 00:00
Petição
-
13/09/2016 00:00
Mero expediente
-
29/08/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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