TJBA - 8144399-65.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 08:51
Juntada de Petição de 8144399_65.2023.8.05.0001_ciência IRDR
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18/03/2025 18:53
Expedição de decisão.
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20/02/2025 17:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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19/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de DIEGO RAVI SILVA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA MERCIA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:28
Juntada de Petição de 8144399_65.2023.8.05.0001_RMC_ciência_sobres
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16/11/2024 03:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:29
Expedição de despacho.
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24/10/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de 8144399_65.2023.8.05.0001_parecer final_RMC_
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18/07/2024 09:57
Expedição de despacho.
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15/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de DIEGO RAVI SILVA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 22:29
Decorrido prazo de ANA MERCIA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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06/04/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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04/04/2024 09:53
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DIEGO RAVI SILVA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ANA MERCIA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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31/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8144399-65.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: D.
R.
S.
S.
Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Representante: Ana Mercia Da Silva Advogado: Joseane Santos Do Amor Divino De Lima (OAB:BA39950) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8144399-65.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR MENOR: D.
R.
S.
S. e outros Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): Vistos DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.
Antes de se determinar de plano a inclusão do feito em pauta de conciliação e em vista do do Ato Conjunto 03/2022 do TJBA, digam as partes, em 10 (dez) dias, se optam pela realização da audiência de conciliação no formato presencial ou virtual (videoconferência), observando-se que, neste último caso, será necessária, ainda, a manifestação na forma prevista pelo art. 2° do referido Decreto: “As pessoas físicas, ou jurídicas, interessadas em participar das audiências de conciliação por videoconferência, nos termos deste Decreto, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, “Audiências de Conciliação COVID-19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, devendo a parte, no prazo estabelecido, apresentar comprovante de cadastramento no sistema “Audiências de Conciliação COVID -19”, cujo link de inscrição será disponibilizado no site do TJBA.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
Cite-se o réu, simultaneamente à intimação acima determinada, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, com início do prazo contado a partir da audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias concedido para opção pela audiência presencial ou virtual, sem manifestação das partes (ou sem cadastro no link referido, na hipótese de audiência por videoconferência), deve o cartório certificar a inércia, expedindo-se, em seguida, ato ordinatório à parte RÉ para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Na hipótese de ambas as partes manifestarem, nos autos, expressamente, o desinteresse na realização da audiência de conciliação, expeça-se ato ordinatório, intimando a pare RÉ para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Intimem-se.
Essa decisão tem força de carta/mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de outubro de 2023.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
26/10/2023 21:25
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 21:20
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a D. R. S. S. - CPF: *85.***.*34-14 (MENOR).
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26/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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