TJBA - 8001379-42.2022.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL PIMENTEL LOPES em 11/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:43
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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29/07/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001379-42.2022.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Rita De Cassia Ladeia Nogueira - Me Advogado: Juliana Ladeia Paiva Teixeira (OAB:BA42157) Executado: Lucas Mendonca Dos Santos Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:BA46678) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 8001379-42.2022.8.05.0036 [Nota Promissória] EXEQUENTE: RITA DE CASSIA LADEIA NOGUEIRA - ME Endereço: Rua São João, 127, Centro, CAETITé - BA - CEP: 46400-000 EXECUTADO: LUCAS MENDONCA DOS SANTOS Endereço: Lagoa Félix Pereira - Sítio Jacira, s/n, Zona Rural, CAETITé - BA - CEP: 46400-000 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida constante na petição inicial (artigo 829 do Código de Processo Civil - CPC) atualizada até a data do efetivo pagamento.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC).
O(A) Executado(a) deverá ser advertido(a) de que os honorários fixados acima poderão ser elevados até 20% sobre o valor da causa, quando os embargos à execução apresentados forem rejeitados.
Cientifique o(a) devedor(a) de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos, contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução nos termos do artigo 915 do CPC.
E, no prazo para os embargos, reconhecendo o crédito do(a) Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (inclusive custas, se houver, e honorários de advogado), poderá requerer seja admitido a pagar o remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme autoriza o art. 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo supra, DETERMINO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD da quantia representativa da execução em contas bancárias e/ou aplicações financeiras na titularidade do Executado, ficando, desde já, determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Restando infrutífera ou insuficiente a penhora pelo sistema Sisbajud, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação de bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado.
Não encontrado o Executado, deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo da forma prevista nos artigos 830 do CPC.
Realizado o arresto, intime-se o credor para os fins do art. 830, § 2º do CPC.
Conforme disposto no art. 841 do CPC, realizada a penhora em qualquer das modalidades acima, intime-se o Executado a respeito.
Não localizados bens passíveis de penhora, intime-se o(a) Exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias, retornando-me os autos conclusos.
O presente despacho servirá como mandado/ofício/carta, caso necessário.
Custas ao final.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 11 de julho de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
26/10/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:06
Expedição de citação.
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26/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 10:44
Conclusos para despacho
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21/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
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17/11/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 13:23
Juntada de Petição de citação
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05/08/2022 16:36
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:17
Expedição de citação.
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11/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2022 21:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2022 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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