TJBA - 8001092-21.2018.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de CR EM RESP 0500806_49.2019.8.05.0146
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13/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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09/05/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
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07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Documento_1
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07/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:10
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:18
Conhecido o recurso de BRENO RAFAEL DOS SANTOS LACERDA (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2024 13:53
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2024 13:53
Conhecido o recurso de BRENO RAFAEL DOS SANTOS LACERDA (EMBARGANTE) e não-provido
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03/05/2024 13:41
Deliberado em sessão - julgado
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29/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:54
Incluído em pauta para 29/04/2024 13:00:00 Plenário Virtual- Seção Criminal.
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10/04/2024 12:27
Solicitado dia de julgamento
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09/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Mário Alberto Hirs
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Defensoria Pública do Estado da Bahia Juazeiro em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 22:01
Juntada de Petição de 01.2024_Dra Ana Paula_CR Embargos Infringentes_0500806_49.2019.8.05.0146_tráfico privilegiado
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20/03/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 10:19
Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE (421)
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13/03/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Documento_1
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12/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:03
Conclusos #Não preenchido#
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11/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 01:51
Publicado Ementa em 10/01/2024.
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11/01/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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10/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 10:01
Conhecido o recurso de BRENO RAFAEL DOS SANTOS LACERDA (APELANTE) e não-provido
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04/01/2024 19:58
Conhecido o recurso de BRENO RAFAEL DOS SANTOS LACERDA (APELANTE) e provido em parte
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12/12/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001092-21.2018.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Neuza Gomes Costa Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:BA30512) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ PROCESSO N. 8001092-21.2018.8.05.0036 AUTOR: NEUZA GOMES COSTA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO SILVA CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO SILVA CORREIA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO DESPACHO Vistos e examinados.
Em virtude do Projeto AGILIZA DPVAT- PROVIMENTO N.º CCI 01/2023/GSEC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência concentrada, onde ocorrerá a produção de prova pericial, a se realizar no dia 24.10.2023 ás 14:40 horas , sala 2, no salão do júri do Fórum de Caetité.
Tendo em vista a realização da perícia em sede de mutirão, arbitro o valor dos honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pela requerida.
Em caso de existência de depósito judicial em valor superior ao ora arbitrado, o excedente deve ser devolvido a parte ré.
Intime-se pessoalmente a parte autora, cabendo a esta comparecer com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário da audiência, bem como apresentar todos os exames e relatórios médicos que possuir para comprovação da lesão e se apresentar trajando roupas folgadas, de modo a facilitar o exame.
A ausência da parte autora ao exame pericial importará no julgamento do feito com base nas provas acostadas com a inicial e no exame médico realizado pela Seguradora à época do pedido administrativo.
Advirto que, com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015 (antigo 238 do CPC/73), presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, em caso de mudança sem comunicação da parte, fluindo o prazo a partir da tentativa de intimação frustrada.
Caso ainda não apresentados, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem os seus respectivos quesitos e indicação de assistente técnico, o qual deverá comparecer no dia designado para perícia.
Após apresentação do laudo, e comprovante de depósito, expeça-se Alvará em favor do perito, no valor ora arbitrado.
Intimem-se.
Serve a presente como carta/mandado.
Caetité datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
15/09/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 18:13
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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13/09/2023 12:51
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:55
Incluído em pauta para 11/09/2023 12:00:00 SALA 04.
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29/08/2023 10:02
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Julio Cezar Lemos Travessa
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13/06/2023 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:50
Decorrido prazo de BRENO RAFAEL DOS SANTOS LACERDA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 22:51
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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06/06/2023 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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29/05/2023 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2023 08:31
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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27/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:49
Conclusos #Não preenchido#
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18/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:57
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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