TJBA - 0501548-31.2015.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:25
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
02/12/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:37
Juntada de laudo pericial
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 15:56
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 30/10/2024 14:55 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
31/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Autos 0501548_31.2015.8.05.0141_Ciência de Ato Ordinatório_Interdição_Curatela_Juciara x Edvaldo
-
28/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:08
Juntada de laudo pericial
-
15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0501548-31.2015.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Juciara Cardoso Rodrigues Souza Requerido: Edvaldo Da Silva Sousa Requerente: Alesandra Pereira Souza Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA24738) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501548-31.2015.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição] REQUERENTE: JUCIARA CARDOSO RODRIGUES SOUZA REQUERIDO: EDVALDO DA SILVA SOUSA DECISÃO Verifica-se a existência de diversos pedidos de substituição de curador no curso do processo.
Ante o exposto, determino a realização de perícia social.
Nomeio a perita deste Juízo, CRISTIANE FIGUEIREDO DE ALMEIDA MOURA, Assistente Social, CRESS 5A REGIÃO N. 9141.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e a perita está devidamente cadastrada no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A primeira requerente, JUCIARA CARDOSO RODRIGUES SOUZA, embora devidamente intimada pela regularizar sua representação, permaneceu inerte.
Cadastre-se a última pretensa curadora e seu advogado no polo ativo da ação: ALESSANDRA PEREIRA SOUZA.
Defiro provisoriamente a justiça gratuita à Alessandra Pereira Souza, para fins de prosseguimento do feito.
Fica a pretensa curadora intimada para juntar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos atualizados: a) Certidão negativa de feitos criminais em nome do Requerente; b) Atestado de sanidade mental em nome do Requerente; c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens em nome do Interditando(a).
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado no ID 440655409, após a juntada dos documentos e realização da perícia social.
Inclua-se o feito em pauta de audiência para ENTREVISTA do interditando.
Para realização da perícia médica, nomeio o perito deste Juízo, Dr.
ALEX SOARES DE MELO, CRM-BA 33885.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III e IV, da Resolução 17/2019 do TJBA.
Além dos quesitos eventualmente já formulados nos autos, formulo novos quesitos que deverão ser respondidos: 1- O(a) requerido(a) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2- Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3- Em caso positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? 4- Sendo transitória, é possível determinar o seu período de duração? 5- É o(a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? 6- A enfermidade diagnosticada o(a) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7- O(a) requerido(a) apresenta outra causa que o(a) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8- Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9- Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva-os Intimem-se as partes da data, hora e local de realização da perícia médica.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:29
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:46
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 30/10/2024 14:55 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
13/09/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
12/09/2024 12:16
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 11/09/2024 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
11/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
09/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
03/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 0501548-31.2015.8.05.0141 Interdição/curatela Jurisdição: Jequié Requerente: Juciara Cardoso Rodrigues Souza Requerido: Edvaldo Da Silva Sousa Requerente: Alesandra Pereira Souza Advogado: Alberico Pereira Santos (OAB:BA24738) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0501548-31.2015.8.05.0141 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição] REQUERENTE: JUCIARA CARDOSO RODRIGUES SOUZA REQUERIDO: EDVALDO DA SILVA SOUSA DECISÃO Verifica-se a existência de diversos pedidos de substituição de curador no curso do processo.
Ante o exposto, determino a realização de perícia social.
Nomeio a perita deste Juízo, CRISTIANE FIGUEIREDO DE ALMEIDA MOURA, Assistente Social, CRESS 5A REGIÃO N. 9141.
A perita nomeada será remunerada pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e a perita está devidamente cadastrada no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
A primeira requerente, JUCIARA CARDOSO RODRIGUES SOUZA, embora devidamente intimada pela regularizar sua representação, permaneceu inerte.
Cadastre-se a última pretensa curadora e seu advogado no polo ativo da ação: ALESSANDRA PEREIRA SOUZA.
Defiro provisoriamente a justiça gratuita à Alessandra Pereira Souza, para fins de prosseguimento do feito.
Fica a pretensa curadora intimada para juntar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos atualizados: a) Certidão negativa de feitos criminais em nome do Requerente; b) Atestado de sanidade mental em nome do Requerente; c) Certidão do Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens em nome do Interditando(a).
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela formulado no ID 440655409, após a juntada dos documentos e realização da perícia social.
Inclua-se o feito em pauta de audiência para ENTREVISTA do interditando.
Para realização da perícia médica, nomeio o perito deste Juízo, Dr.
ALEX SOARES DE MELO, CRM-BA 33885.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III e IV, da Resolução 17/2019 do TJBA.
Além dos quesitos eventualmente já formulados nos autos, formulo novos quesitos que deverão ser respondidos: 1- O(a) requerido(a) é acometida(o) por alguma enfermidade de ordem física ou mental? 2- Em caso positivo, qual o tipo de doença física/mental, retardamento ou anomalia que apresenta? Mencionar, também, o CID. 3- Em caso positivo, a enfermidade possui caráter transitório ou é definitiva? 4- Sendo transitória, é possível determinar o seu período de duração? 5- É o(a) interditando(a) total ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? 6- A enfermidade diagnosticada o(a) incapacita de exercer atos de negociação e disposição patrimonial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a) e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 7- O(a) requerido(a) apresenta outra causa que o(a) faça necessitar de curatela, tais como prodigalidade, alcoolismo crônico, dependência química etc.? 8- Em qual momento da vida a eventual incapacidade de discernimento e de exprimir vontade se revelou? 9- Quais os atos da vida civil que a pessoa avaliada não consegue realizar por si só e que exigem a participação de terceira pessoa? Descreva-os Intimem-se as partes da data, hora e local de realização da perícia médica.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
28/08/2024 12:53
Juntada de termo
-
27/08/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
26/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:23
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 11/09/2024 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ, #Não preenchido#.
-
22/08/2024 20:38
Nomeado perito
-
08/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 17:50
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 05:09
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:00
Petição
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/10/2022 00:00
Mandado
-
30/10/2022 00:00
Mandado
-
30/10/2022 00:00
Mandado
-
30/10/2022 00:00
Mandado
-
29/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
29/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
13/09/2022 00:00
Petição
-
29/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
14/07/2022 00:00
Petição
-
12/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:00
Antecipação de tutela
-
17/05/2022 00:00
Documento
-
13/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
11/02/2022 00:00
Petição
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/01/2022 00:00
Petição
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/11/2021 00:00
Documento
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Expedição de Termo
-
07/07/2021 00:00
Expedição de Termo
-
02/07/2021 00:00
Petição
-
26/05/2021 00:00
Mero expediente
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
17/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2021 00:00
Petição
-
23/02/2021 00:00
Petição
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
30/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2020 00:00
Petição
-
25/01/2020 00:00
Publicação
-
23/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:00
Mero expediente
-
17/11/2018 00:00
Petição
-
31/10/2018 00:00
Petição
-
15/06/2018 00:00
Petição
-
18/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2017 00:00
Petição
-
26/08/2017 00:00
Publicação
-
24/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
24/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
17/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2017 00:00
Petição
-
22/04/2017 00:00
Publicação
-
19/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 00:00
Mero expediente
-
25/11/2016 00:00
Petição
-
10/08/2016 00:00
Petição
-
05/08/2016 00:00
Documento
-
25/07/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
14/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2016 00:00
Petição
-
04/07/2016 00:00
Mandado
-
30/06/2016 00:00
Publicação
-
27/06/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
27/06/2016 00:00
Mandado
-
27/06/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
27/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/06/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/06/2016 00:00
Audiência Designada
-
17/03/2016 00:00
Petição
-
22/02/2016 00:00
Publicação
-
20/02/2016 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
18/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 00:00
Mero expediente
-
28/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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