TJBA - 8000656-56.2017.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSMARA DA SILVA GUIMARAES em 26/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
09/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 10:41
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000656-56.2017.8.05.0211 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autor: Josmara Da Silva Guimaraes Advogado: Iare Samile Santana Guimaraes (OAB:BA41389) Reu: Municipio De Riachao Do Jacuipe Reu: Fundacao De Saude E Assistencia Social De R Do Jacuipe Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018) Intimação: Vistos, etc.
R.h.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico.
Advirta-se, ainda, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC); Em seguida, intime-se a parte ré, por meio de seu representante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir nos autos, justificando a finalidade destas, vedado o protesto genérico.
Advirta-se também, de que sua omissão poderá importar no julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC); Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe-Bahia, 03 de Dezembro de 2021.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
23/08/2024 23:10
Expedição de intimação.
-
23/08/2024 23:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DE R DO JACUIPE em 17/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:23
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
25/02/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
14/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:43
Expedição de intimação.
-
08/02/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2020 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE em 04/03/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 18:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DE R DO JACUIPE em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2020 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2020 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2019 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2019 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 16:10
Publicado Intimação em 13/12/2019.
-
13/12/2019 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2019 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 16:12
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
25/09/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 16:39
Decorrido prazo de JOSMARA DA SILVA GUIMARAES em 16/02/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 21:19
Expedição de despacho.
-
11/01/2018 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 10:17
Conclusos para despacho
-
17/09/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2017
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8159762-92.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
W6 Solucoes em Tecnologia LTDA
Advogado: Bento Jose de Souza Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 09:54
Processo nº 0571485-58.2018.8.05.0001
Jeronimo de Sena Guedes
Asbec - Sociedade Baiana de Educacao e C...
Advogado: Matheus Carneiro Cardoso da Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2018 15:47
Processo nº 8000471-96.2024.8.05.0235
Raildete Sacramento de Sousa
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2024 15:06
Processo nº 8119294-86.2023.8.05.0001
Gilmar Carvalho Santiago
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Raissa Maia Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2023 15:30
Processo nº 8001865-76.2023.8.05.0170
Abelina Rosa de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2023 12:11