TJBA - 0072013-67.2009.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0072013-67.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Elisabete Daltro Santos Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0072013-67.2009.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono da Lei 8.178/91] INTERESSADO: ELISABETE DALTRO SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Cuidam-se de embargos de declaração interpostos em face da sentença proferida nos presentes autos, conforme razões apresentadas através da petição juntada em Id 429499598.
Intimado a contrarrazoar, o Embargado peticionou em Id 441675938. É o relatório, no essencial.
Como sabido, os embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade presente nas decisões proferidas, cingindo-se ao aspecto material, não servindo como meio hábil para atingir o respectivo mérito (artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC/2015).
Assim, cumprem a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem modificar, em princípio, sua substância, não se operando novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na decisão objurgada.
No caso, verifico que assiste razão ao Embargante, uma vez que, realmente, o perito do Juízo atestou como data de início da incapacidade da Autora o dia 02/10/2015, conforme se verifica da resposta ao quesito “9” descrita na fundamentação da sentença embargada; razão porque, em verdade, a DIB a ser estabelecida deverá ser o citado dia, conforme requerido pelo Embargante.
Em conclusão, entendo que a sentença hostilizada se ressente da imprecisão que lhe foi imputada, sendo adequado o recurso escolhido pelo Embargante para a impugnação do provimento judicial em testilha.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, lhes DOU PROVIMENTO, para acrescentar à fundamentação da sentença embargada as razões acima delineadas, corrigindo o seguinte erro material constante no dispositivo da sentença: onde se lê: "16/02/2009 ”, leia-se: “02/10/2015”.
No mais, fica integralmente mantida a decisão pelos seus próprios fundamentos e, como corolário, reaberto o prazo para outros recursos por quaisquer das partes.
Ao cartório para as providências devidas.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 22 de agosto de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
30/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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18/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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09/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 18:05
Expedição de ato ordinatório.
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06/07/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 19:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2021 00:00
Reativação
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19/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/04/2021 00:00
Baixa Definitiva
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23/02/2021 00:00
Recebimento
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29/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Recebimento
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10/01/2019 00:00
Ato ordinatório
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21/12/2018 00:00
Publicação
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17/12/2018 00:00
Mero expediente
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15/11/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Ato ordinatório
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27/09/2018 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Ato ordinatório
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13/08/2018 00:00
Recebimento
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18/07/2018 00:00
Ato ordinatório
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18/07/2018 00:00
Publicação
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16/07/2018 00:00
Mero expediente
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10/04/2018 00:00
Petição
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06/04/2018 00:00
Petição
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02/04/2018 00:00
Recebimento
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16/03/2018 00:00
Publicação
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14/03/2018 00:00
Mero expediente
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10/08/2017 00:00
Ato ordinatório
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20/07/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Ato ordinatório
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15/05/2017 00:00
Recebimento
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02/05/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Liminar
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21/11/2016 00:00
Petição
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17/11/2016 00:00
Petição
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11/11/2016 00:00
Ato ordinatório
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10/11/2016 00:00
Recebimento
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07/11/2016 00:00
Publicação
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30/10/2016 00:00
Antecipação de tutela
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21/10/2016 00:00
Recebimento
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04/10/2016 00:00
Ato ordinatório
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23/09/2016 00:00
Recebimento
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07/06/2016 00:00
Ato ordinatório
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07/06/2016 00:00
Petição
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03/06/2016 00:00
Recebimento
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17/05/2016 00:00
Publicação
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13/05/2016 00:00
Antecipação de tutela
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01/09/2015 00:00
Petição
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21/07/2015 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/10/2014 00:00
Recebimento
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14/10/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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31/01/2014 00:00
Publicação
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27/01/2014 00:00
Mero expediente
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16/05/2013 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/05/2013 00:00
Baixa Definitiva
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09/05/2013 00:00
Publicação
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07/05/2013 00:00
Mero expediente
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07/05/2013 00:00
Recebimento
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01/05/2013 00:00
Expedição de documento
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01/05/2013 00:00
Petição
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24/04/2013 00:00
Recebimento
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16/04/2013 00:00
Publicação
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12/04/2013 00:00
Mero expediente
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12/04/2013 00:00
Recebimento
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10/04/2013 00:00
Expedição de documento
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10/04/2013 00:00
Petição
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05/03/2013 00:00
Recebimento
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26/02/2013 00:00
Recebimento
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23/02/2013 00:00
Publicação
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21/02/2013 00:00
Improcedência
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25/01/2013 00:00
Expedição de documento
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23/07/2011 17:28
Ato ordinatório
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10/02/2011 12:55
Remessa
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07/02/2011 12:08
Remessa
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18/06/2010 11:45
Remessa
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02/06/2010 12:50
Recebimento
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25/05/2010 14:59
Entrega em carga/vista
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05/04/2010 10:42
Remessa
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31/03/2010 15:18
Protocolo de Petição
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31/03/2010 14:31
Recebimento
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04/02/2010 13:17
Mandado
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01/02/2010 17:24
Entrega em carga/vista
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26/11/2009 12:15
Antecipação de tutela
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12/11/2009 14:36
Conclusão
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23/10/2009 12:47
Recebimento
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09/07/2009 12:26
Conclusão
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28/05/2009 17:49
Recebimento
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28/05/2009 10:12
Remessa
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27/05/2009 15:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2009
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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