TJBA - 0300796-16.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0300796-16.2015.8.05.0150 Embargos À Execução Jurisdição: Lauro De Freitas Embargado: Itau Unibanco S.a.
Embargante: A C De Paula Neto Advogado: Anderson Cavalcante Das Neves Costa (OAB:BA22070) Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063) Embargante: Antonio Cavalcante De Paula Neto Advogado: Anderson Cavalcante Das Neves Costa (OAB:BA22070) Advogado: Joao Cerqueira Teixeira Neto (OAB:BA22063) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0300796-16.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EMBARGANTE: A C DE PAULA NETO e outros Advogado(s): JOAO CERQUEIRA TEIXEIRA NETO (OAB:BA22063), ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA (OAB:BA22070) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): SENTENÇA ISS
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS A EXECUÇÃO ajuizado por A C DE PAULA NETO – EPP e ANTONIO CAVALCANTE DE PAULA NETO (EMBARGANTES) em face do BANCO ITAU UNIBANCO S/A, (com dependência aos autos de nº 0500237-75.2015.8.05.015) ambos devidamente qualificados nos autos.
Nos autos principais, o processo recebeu sentença definitiva extinguindo o feito, com resolução do mérito, uma vez que noticiou--se o pagamento do débito, conforme id 211854412- processo de execução nº 0500237-75.2015.8.05.015. É o relatório.
Fundamento e Decido.
O objeto dos embargos sempre será a própria execução, conforme art. 914 do CPC.
Ensina Theodoro Junior que os embargos se destinam a atacar a execução e somente contra esta é que eles se voltam.
Logo, sendo extinta a execução, os embargos deverão ser extintos por perda do objeto.
Transcrevo julgado neste sentido do TJ-MG: “EXECUÇÃO - TRANSAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PERDA DO OBJETO.
Tendo as partes celebrado transação nos autos da execução, declarada extinta a cobrança, necessariamente, a ação incidental de embargos aviada pela executada perde o objeto, desaparecendo por completo a utilidade do provimento jurisdicional perseguido, restando prejudicado o procedimento recursal deflagrado. (TJ-MG - AC: 10689100008507001 MG, Relator: Márcio Idalmo Santos Miranda, Data de Julgamento: 30/06/2015, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2015)’ É precisamente este o caso da presente, vez que o processo principal foi extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO OS EMBARGOS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, IV do CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
14/10/2022 11:51
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE DAS NEVES COSTA em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 11:51
Decorrido prazo de JOAO CERQUEIRA TEIXEIRA NETO em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:02
Expedição de intimação.
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13/09/2022 14:02
Expedição de intimação.
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13/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/06/2022 00:00
Documento
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29/06/2022 00:00
Documento
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10/04/2018 00:00
Documento
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10/04/2018 00:00
Expedição de documento
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10/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/04/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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17/03/2018 00:00
Publicação
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15/03/2018 00:00
Abandono da causa
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10/01/2018 00:00
Expedição de documento
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10/01/2018 00:00
Expedição de documento
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13/12/2017 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Petição
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13/11/2017 00:00
Publicação
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07/11/2017 00:00
Mero expediente
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19/09/2017 00:00
Publicação
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15/09/2017 00:00
Mero expediente
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17/05/2017 00:00
Petição
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08/01/2016 00:00
Petição
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26/10/2015 00:00
Publicação
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22/10/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
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14/07/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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