TJBA - 8000126-80.2024.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 01:16
Decorrido prazo de FERNANDA NETE SOUZA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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18/01/2025 01:16
Decorrido prazo de ROCHAELLY XAVIER TRINDADE em 03/10/2024 23:59.
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17/01/2025 22:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/10/2024 23:59.
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17/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:24
Juntada de conclusão
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11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 16:24
Expedição de citação.
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14/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 19:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:35
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/09/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de FERNANDA NETE SOUZA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:57
Decorrido prazo de ROCHAELLY XAVIER TRINDADE em 05/09/2024 23:59.
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08/09/2024 20:39
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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08/09/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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08/09/2024 20:38
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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08/09/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INTIMAÇÃO 8000126-80.2024.8.05.0187 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paramirim Autor: Igor Luis De Carvalho Trindade Advogado: Fernanda Nete Souza Silva (OAB:BA41197) Advogado: Rochaelly Xavier Trindade (OAB:BA40024) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000126-80.2024.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM AUTOR: IGOR LUIS DE CARVALHO TRINDADE Advogado(s): FERNANDA NETE SOUZA SILVA (OAB:BA41197), ROCHAELLY XAVIER TRINDADE (OAB:BA40024) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DECISÃO Ação de Indenização por Servidão Administrativa c/c Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Inicialmente, determino que o cartório verifique se a classe processual e o assunto estão corretamente cadastrados no sistema PJE, certificando-se nos autos.
Em caso negativo, proceda-se à devida correção, certificando-se.
De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em debate, entendo que não está caracterizada a probabilidade do direito, pois, apesar dos argumentos e documentos que instruem a inicial, estes, por si só, são insuficientes, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos, notadamente o preenchimento dos requisitos técnicos necessários à instalação, o que somente será possível na fase instrutória.
Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada.
Determino à secretaria que inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual, informando às partes a data e link de acesso.
Intime-se a parte Autora, por meio de seu patrono, para comparecer à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, não comparecendo à audiência ou não obtido o acordo, a partir do dia seguinte, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (CPC, art. 335, I e III), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, sob pena de revelia.
Na hipótese de frustração da citação, suspenda-se a audiência e intime-se a parte autora para atualizar o endereço do réu, no prazo de 15 dias.
Caso seja requerida a pesquisa do endereço por meio dos sistemas disponíveis, após recolhida as custas, caso não tenha sido concedida a justiça gratuita, consulte-se o SIEL e o SNIPER.
Cumprida a diligência, designe-se nova data, cite-se e intime-se a parte ré.
Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Apresentada contestação, certifique-se a sua tempestividade e abra-se vista à parte autora para manifestação.
Ultrapassado o prazo legal sem o oferecimento de contestação, certifique-se e façam conclusos.
Confiro ao presente ato judicial FORÇA E EFEITO de MANDADO/OFÍCIO.
Paramirim - BA, data registrada eletronicamente.
VIVIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
27/08/2024 11:54
Expedição de intimação.
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27/08/2024 11:50
Expedição de citação.
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27/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 18:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 24/09/2024 14:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM, #Não preenchido#.
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26/08/2024 18:48
Expedição de citação.
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26/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:32
Proferido despacho
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22/07/2024 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR LUIS DE CARVALHO TRINDADE - CPF: *16.***.*77-10 (AUTOR).
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22/07/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 21:32
Decorrido prazo de ROCHAELLY XAVIER TRINDADE em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:30
Decorrido prazo de ROCHAELLY XAVIER TRINDADE em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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19/05/2024 03:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 09:32
Conclusos para decisão
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01/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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