TJBA - 0756088-09.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0756088-09.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Paulo Roberto Freire De Resende Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279) Advogado: Gustavo De Pinho Brito (OAB:BA23356) Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0756088-09.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: PAULO ROBERTO FREIRE DE RESENDE Advogado(s): CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:BA17279), GUSTAVO DE PINHO BRITO (OAB:BA23356) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença referente à condenação em honorários, em face da Fazenda Pública, com base nos artigos 535 e seguintes do CPC.
Sentença de id. 408249445 homologou os cálculos e determinou a expedição de RPV, o que foi cumprido.
O Município de Salvador informa o pagamento, id. 433553344. É o relatório.
Decido.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, a respeito do comprovante de pagamento do débito.
Não havendo impugnação, não restam providências a serem adotadas por este Juízo.
Diante do exposto, decorrido o prazo sem manifestação, promova-se o arquivamento definitivo dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR – REGIÃO METROPOLITANA/BA, na data da assinatura eletrônica.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
07/10/2022 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/10/2022 08:09
Comunicação eletrônica
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07/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/08/2022 00:00
Petição
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29/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/07/2022 00:00
Petição
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24/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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16/07/2022 00:00
Publicação
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14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/04/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/03/2022 00:00
Petição
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07/03/2022 00:00
Publicação
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24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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24/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/02/2022 00:00
Petição
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17/12/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2021 00:00
Petição
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17/05/2021 00:00
Petição
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26/01/2018 00:00
Publicação
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22/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/01/2018 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2017 00:00
Mero expediente
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11/12/2017 00:00
Petição
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12/06/2017 00:00
Mero expediente
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09/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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