TJBA - 8000363-19.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 12:08
Baixa Definitiva
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21/08/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000363-19.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Ravana Keila Neves Dos Santos Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144) Reu: Caires Entretenimento Ltda Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.Sobreveio aos autos petição da parte autora informando que as partes transigiram extrajudicialmente (Id 454009998), certificando o cumprimento da obrigação pactuada, e requerendo a extinção do feito, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.Em petição de Id 454576475 a requerida requer a homologação do acordo.Sendo assim, e consoante o teor da petição de Id 454009998, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no Id nº 454009998, com as condições ali expressas.
Assim, DECLARO A EXTINÇÃO do feito, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Desta feita, declaro o trânsito em julgado da presente sentença nesta data, dispensando-se a certificação pela secretaria.Isento de custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.Caetité/BA, 25 de julho de 2024.Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
25/07/2024 14:00
Homologada a Transação
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25/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 16/07/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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23/05/2024 18:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 16/07/2024 09:20 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000363-19.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Ravana Keila Neves Dos Santos Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144) Reu: Caires Entretenimento Ltda Advogado: Thiago Da Silva Amaral (OAB:BA41320) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento da CGJ/CCI-06/2016 Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XII – Intimar a parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa.
Cté, 20 de Novembro de 2023-NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc. -
20/02/2024 23:16
Conclusos para despacho
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24/01/2024 23:39
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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24/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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20/11/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 11:11
Juntada de Petição de citação
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30/10/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000363-19.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Ravana Keila Neves Dos Santos Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144) Reu: Caires Entretenimento Ltda Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Em Cumprimento ao Provimento Conjunto nº CGJ/CCI -06/2016- Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Inciso XLI – Intimar a parte interessada para manifestação sobre a certidão negativa, no prazo de cinco (05) dias.
Cté, 28 de Março de 2023.NOELMA SOARES DE CARVALHO SILVA-Escrevente Ad Hoc. -
27/10/2023 18:19
Expedição de citação.
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26/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:57
Conclusos para despacho
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05/05/2023 22:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 03/05/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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27/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 21:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 23:34
Expedição de citação.
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08/03/2023 23:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/05/2023 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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08/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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