TJBA - 8019827-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:35
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
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03/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 11:27
Juntada de informação
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29/02/2024 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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29/02/2024 10:39
Expedição de Edital.
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16/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 05:06
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:06
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 02:02
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:39
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 10:56
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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24/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8019827-71.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Silvana Cruz Tobler Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Inventariado: Jurg Tobler Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8019827-71.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: SILVANA CRUZ TOBLER Plo Passivo INVENTARIADO: JURG TOBLER ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 21 de novembro de 2023 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
22/11/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 21:05
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2023 21:05
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 23:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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11/11/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8019827-71.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Silvana Cruz Tobler Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Inventariado: Jurg Tobler Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8019827-71.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: SILVANA CRUZ TOBLER INVENTARIADO: JURG TOBLER DECISÃO Vistos etc.
Comprovado o óbito da inventariante primitiva (ID 411342370), bem assim o pedido de cumulação de inventários (ID 411342366), defiro o pedido de tramitação cumulativa dos inventários referidos na petição de ID 411342366, bem assim nomeio como inventariante a pessoa de CAMILLA TOBLER, CPF nº *10.***.*84-78, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam juntadas aos autos: a) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio de Silvana Cruz Tobler, CPF nº *85.***.*51-49 (art. 654, do CPC); b) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar comprovação da condição de interditada da herdeira Tatiana Tobler.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome dos falecidos JURG TOBLER, CPF nº *72.***.*43-72 e SILVANA CRUZ TOBLER, CPF nº *85.***.*51-49.
Juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias, manifestar-se.
Obtidas as informações relativas ao valor efetivo do patrimônio integrante do acervo hereditário, promova o inventariante, se for o caso, a correção do valor da causa, promovendo o recolhimento do valor devido a título de custas judiciais.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando à conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pelo inventariante implicará no arquivamento do feito.
Reservo-me para apreciar o pleito constante da petição do ID 411827449, somente após o cumprimento das diligências e oitiva do Ministério Público.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:07
Juntada de informação
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26/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 17:06
Outras Decisões
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28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2023 01:41
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ TOBLER em 13/02/2023 23:59.
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15/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/01/2023.
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15/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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03/01/2023 11:26
Juntada de edital
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03/01/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 04:04
Decorrido prazo de MAURICIO TRINDADE MIRANDA em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 11:20
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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26/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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