TJBA - 8002513-74.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:15
Expedição de intimação.
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10/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:56
Expedição de despacho.
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05/07/2025 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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01/10/2024 20:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 06:03
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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01/09/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002513-74.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Estado Da Bahia Executado: Comercio De Produtos Alimenticios Pereira Ltda.
Advogado: Frederico Silveira E Silva (OAB:BA21566) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002513-74.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA.
Advogado(s): FREDERICO SILVEIRA E SILVA (OAB:BA21566) DESPACHO Certifique-se nos autos se foi oportunizada às partes tentativa de acordo através do CEJUSC.
Em caso negativo, encaminhem-se os autos para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC Fazendário.
Vitória da Conquista - BA., 22 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
23/08/2024 20:59
Expedição de despacho.
-
23/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:27
Expedição de despacho.
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27/02/2024 14:16
Expedição de despacho.
-
27/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2023 13:12
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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02/08/2023 19:01
Expedição de despacho.
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02/08/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2023 12:05
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
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24/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 23:48
Decorrido prazo de COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PEREIRA LTDA. em 30/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 15:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/07/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 16:25
Conclusos para despacho
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21/05/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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