TJBA - 0500542-55.2017.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:48
Baixa Definitiva
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24/10/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 21:02
Decorrido prazo de GUSTAVO VIEIRA ALVES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:02
Decorrido prazo de VAGNER DE CERQUEIRA PAIM em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:07
Decorrido prazo de GLAUCO ALVES MENDES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:07
Decorrido prazo de BRUNA CERQUEIRA VASCONCELOS em 02/10/2024 23:59.
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08/09/2024 12:20
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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08/09/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0500542-55.2017.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Manoel Barbosa De Souza Advogado: Vagner De Cerqueira Paim (OAB:BA31195) Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Advogado: Gustavo Vieira Alves (OAB:BA29208) Advogado: Glauco Alves Mendes (OAB:BA16050) Advogado: Bruna Cerqueira Vasconcelos (OAB:BA73167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 0500542-55.2017.8.05.0064 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o período de estagnação do processo, o que, inclusive, pode ter modificado a situação fática da demanda e, por consequência, ter feito esvair o próprio interesse na lide, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se remanesce interesse no prosseguimento do feito, caso em que deverá promover os atos necessários ao seu impulso, sob pena de extinção e arquivamento.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem especificar o que entende devido ao prosseguimento da marcha processual, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Conceição do jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
31/08/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 20:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 09:53
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/07/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2020 07:15
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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15/09/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 11:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/09/2020 15:59
Expedição de intimação via Sistema.
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10/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
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08/09/2020 14:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/09/2020 10:51
Expedição de intimação via Sistema.
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29/05/2019 23:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 19:24
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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21/04/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2019 09:17
Expedição de intimação.
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16/04/2019 09:17
Expedição de intimação.
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27/11/2018 00:12
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 09:26
Expedição de intimação.
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23/11/2018 09:26
Expedição de intimação.
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20/11/2018 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 13:21
Conclusos para decisão
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14/11/2018 01:18
Publicado Intimação em 14/11/2018.
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14/11/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2018 13:18
Expedição de intimação.
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26/02/2018 00:00
Petição
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02/02/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Liminar
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26/12/2017 00:00
Petição
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20/12/2017 00:00
Publicação
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
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19/12/2017 00:00
Documento
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18/12/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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