TJBA - 8001083-91.2024.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:51
Expedição de citação.
-
22/01/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 11:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/11/2024 10:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE, #Não preenchido#.
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2024 06:18
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
01/09/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001083-91.2024.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Dimilli Monalisa Cabral Polvora Uzeda Advogado: Josimeia Santos Da Silva (OAB:BA80641) Reu: Shps Tecnologia E Servicos Ltda.
Intimação: Processo n. : 8001083-91.2024.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Análise de Crédito] Requerente: AUTOR: DIMILLI MONALISA CABRAL POLVORA UZEDA Requerido: REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Feito submetido ao rito da Lei 9099/95, na forma do art. 107 da LOJ da Bahia ( Lei 10845/2007).
Indefiro o pedido de justiça gratuita, face a isenção da Lei 9099, ressalvada as hipóteses do art. 55.
DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 18/11/2024 às 10h50.
CITE-SE.
Sirva o presente despacho de instrumento de mandado de citação e intimação, preferencialmente pelos meios eletrônicos, Caso no processo pautado já tenha sido apresentada a contestação sugere-se que a parte autora a promova a manifestação prévia com sua juntada no sistema.
Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23); Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3238 1821 – 1822 e-mail [email protected]; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020.
Cientifique as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 Retifique o assunto - Indenização por dano moral (7779).
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
23/08/2024 21:12
Expedição de citação.
-
23/08/2024 15:18
Proferido despacho
-
22/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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