TJBA - 8124555-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:53
Baixa Definitiva
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21/08/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8124555-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA MARIA RIBEIRO ROSA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MEDINA MOURA LIMA RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA CRISTINA MARIA RIBEIRO ROSA, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Financiamento do SUS] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
A presente ação está sem a devida movimentação processual.
Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, haja vista gratuidade que ora se defere.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 19 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
16/06/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8124555-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA MARIA RIBEIRO ROSA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MEDINA MOURA LIMA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando o lapso temporal e falta de trâmite processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, movimentar devidamente o processo, promovendo os atos devidos para o prosseguimento da marcha processual, sob pena de extinção.
Salvador-BA, 18 de setembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
09/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 17:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8124555-03.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cristina Maria Ribeiro Rosa Advogado: Patricia Medina Moura Lima (OAB:BA46078) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8124555-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CRISTINA MARIA RIBEIRO ROSA Advogado(s) do reclamante: PATRICIA MEDINA MOURA LIMA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador-BA, 2 de fevereiro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
27/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:42
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:58
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 13:32
Declarada incompetência
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30/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2021 04:50
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA RIBEIRO ROSA em 03/12/2021 23:59.
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13/11/2021 11:35
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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13/11/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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09/11/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 23:10
Declarada incompetência
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30/10/2021 20:20
Conclusos para despacho
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30/10/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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