TJBA - 8000061-06.2018.8.05.0055
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 08:31
Expedição de ofício.
-
06/02/2025 11:01
Expedição de ato ordinatório.
-
06/02/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/01/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 08:30
Expedição de ato ordinatório.
-
31/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL ATO ORDINATÓRIO 8000061-06.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Central Requerente: Cenei Pereira Da Silva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Requerido: Municipio De Central Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL Fórum, Praça Cantídio Pires Maciel, nº. 88, Central-BA, CEP: 44.940-000 E-mail: [email protected] – Fone: (74) 3655-1126 Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000061-06.2018.8.05.0055 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL REQUERENTE: CENEI PEREIRA DA SILVA Advogado(s): JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA38864) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s): CLEDER ARAUJO LEVI (OAB:BA25935) ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO - CGJ/CCI – 06/2016 Em face do grande lapso temporal, desde o requerimento de Cumprimento de Sentença pela parte Exequente, INTIME-SE esta (Exequente), através do(a) seu(a) Advogado(a), para, caso queira, no prazo de 15(quinze) dias, proceder à eventual atualização do débito, juntando planilha de cálculos discriminada, para fins de Expedição de Ofício(s) de Requisição(ões) de Pequeno Valor.
Em homenagem aos princípios de economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e DE INTIMAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
P.R.I.
Central/BA., 08 de outubro de 2024. -
08/10/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CENEI PEREIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:40
Decorrido prazo de CENEI PEREIRA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 06:43
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL DECISÃO 8000061-06.2018.8.05.0055 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Central Requerente: Cenei Pereira Da Silva Advogado: Junior Gomes De Oliveira (OAB:BA38864) Requerido: Municipio De Central Advogado: Cleder Araujo Levi (OAB:BA25935) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CENTRAL PROCESSO N. 8000061-06.2018.8.05.0055 REQUERENTE: CENEI PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CENTRAL Advogado(s) do reclamado: CLEDER ARAUJO LEVI DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte exequente em face do MUNICÍPIO DE CENTRAL/BA.
Compulsando os autos, observa-se que, após intimada, a executada apenas manifestou ciência quanto aos cálculos apresentados pela exequente.
Diante disso, ACOLHO o pedido apresentado pela exequente, com os valores ali especificados.
Com efeito, a Lei Municipal n. 535/10 estabelece como teto para expedição de RPV em face do Município de Central o valor equivalente ao maior benefício do regime geral da previdência social, o que atualmente corresponde à quantia de R$7.786,02 (sete mil e setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 02 de 11/01/2024.
Nesta senda, considerando que, a princípio, os valores almejados no presente cumprimento de sentença não excedem, individualmente, o citado teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tem-se que o pagamento deverá ser efetuado através de RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo individualizado para cada credor.
Saliente-se, ainda, que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere o teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Sem prejuízo do exposto, caso, após a devida atualização, o crédito de algum exequente supere o valor do teto para expedição de RPV, a secretaria deverá adotar as providências necessárias à expedição de precatório.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista o teor do art. 85, § 7º, do CPC (“Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada”), o qual pode ser aplicado por analogia para a hipótese de requisição de pequeno valor.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Central, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente Livia Maria Pádua Rodrigues Juíza Substituta -
26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
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26/08/2024 18:24
Expedição de decisão.
-
26/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:36
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:51
Publicado Citação em 06/03/2024.
-
08/03/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
20/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:22
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2023 22:30
Decorrido prazo de CENEI PEREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
31/12/2022 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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31/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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06/10/2022 09:57
Baixa Definitiva
-
06/10/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:57
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/10/2022 09:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/10/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:13
Expedição de ato ordinatório.
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08/09/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:30
Recebidos os autos
-
01/08/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
24/03/2022 12:53
Expedição de Ofício.
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24/03/2022 11:44
Expedição de Ofício.
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24/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/06/2021 01:34
Decorrido prazo de CENEI PEREIRA DA SILVA em 26/11/2020 23:59.
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07/06/2021 11:47
Publicado Mandado em 04/11/2020.
-
07/06/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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10/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/11/2020 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 13:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
31/10/2020 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2020 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2020 10:21
Conclusos para julgamento
-
02/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 01/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 11:21
Publicado Intimação em 15/10/2019.
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15/10/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 13:36
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 12:01
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2019 16:50
Publicado Intimação em 20/05/2019.
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18/05/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 10:56
Expedição de intimação.
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12/03/2019 09:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CENTRAL em 08/11/2018 23:59:59.
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14/11/2018 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2018 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2018 10:49
Juntada de Certidão
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18/09/2018 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 11:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 11:40
Juntada de ata da audiência
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23/05/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 11:30
Juntada de Certidão
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13/04/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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