TJBA - 8110957-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/08/2024 05:23
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8110957-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Josivaldo Dias Pinheiro Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214) Reu: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Ligia Nolasco (OAB:MG136345) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8110957-45.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários, Liminar] Autor: AUTOR: JOSIVALDO DIAS PINHEIRO Réu: REU: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 26 de agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
26/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 00:18
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
19/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSIVALDO DIAS PINHEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
16/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 05:03
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 07:24
Expedição de citação.
-
17/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 13:23
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:06
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:10
Expedição de citação.
-
11/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2023 16:13
Outras Decisões
-
21/02/2023 14:31
Decorrido prazo de JOSIVALDO DIAS PINHEIRO em 30/11/2022 23:59.
-
21/02/2023 14:31
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 30/11/2022 23:59.
-
01/02/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 02:58
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
10/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
18/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501021-27.2015.8.05.0126
Dermival Santana Lacerda
Banco do Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2015 10:18
Processo nº 0002729-91.2014.8.05.0228
Banco do Brasil S.A
Mauricio Pessoa Show e Eventos Culturais...
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2014 16:19
Processo nº 8078517-98.2019.8.05.0001
Condominio Torres do Iguatemi
Elevadores Otis LTDA
Advogado: Iracema Macedo Santana de Souza Neta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2019 18:03
Processo nº 0074849-52.2005.8.05.0001
Municipio de Salvador
Fernando de Andrade e Outro
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 03:39
Processo nº 8000659-75.2024.8.05.0078
Maira Abreu Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2024 15:37