TJBA - 8002276-36.2022.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:26
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:58
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 23:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498335625
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498335625
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12/05/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 18:05
Conclusos para decisão
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15/09/2024 00:57
Decorrido prazo de TERESINHA BATISTA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 05:09
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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01/09/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8002276-36.2022.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Interessado: Teresinha Batista Dos Santos Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar (OAB:BA30733) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002276-36.2022.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: TERESINHA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR (OAB:BA30733) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) DESPACHO Vistos e examinados.
A autuação do feito encontra-se completamente incorreta.
RETIFIQUE-SE a classe para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem se ainda possuem provas a produzir, justificando e delimitando o seu objeto, sob pena de indeferimento (se não comprovada sua necessidade ao deslinde do feito) ou preclusão (em caso de inércia).
Não indicadas novas provas, ou indeferido o pedido, haverá o julgamento da lide no estado em que se encontra Esgotado o prazo, ou com as manifestações, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, momento em que poderá ocorrer o julgamento antecipado, se for o caso.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Itaberaba/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
26/08/2024 18:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 09:26
Expedição de citação.
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03/05/2023 17:17
Expedição de citação.
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08/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 08:57
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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