TJBA - 0502129-82.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 18:57
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MOREIRA DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de LUCIVANIA LIMA CARNEIRO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 17:30
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
16/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:06
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de LUCIVANIA LIMA CARNEIRO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:18
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO MOREIRA DE FREITAS em 23/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição 0502129_82.2016.8.05.0150..
-
24/01/2025 04:11
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 27/01/2025 09:00 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
23/01/2025 13:58
Expedição de despacho.
-
23/01/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2025 19:14
Publicado Termo em 03/12/2024.
-
04/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
12/12/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2024 04:03
Juntada de Petição de manifestação_Ciência_Proc. 0502129_82.2016.8.05
-
11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:36
Expedição de termo.
-
29/11/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/01/2025 09:00 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 17:57
Expedição de despacho.
-
28/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:27
Juntada de substabelecimento
-
27/11/2024 15:17
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 28/11/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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18/11/2024 00:38
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição 0502129_82.2016.8.05.0150.
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13/11/2024 10:15
Expedição de despacho.
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12/11/2024 16:16
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/11/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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02/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição 0502129_82.2016.8.05.0150
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502129-82.2016.8.05.0150 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Gilmar Alves De Oliveira Advogado: Joselita De Jesus Dos Santos (OAB:BA32579) Advogado: Lilian Rosa Santos Da Conceicao (OAB:BA39079) Reu: Jose Roberto Da Silva Advogado: Leila Silva Figueiredo E Ribeiro (OAB:BA23529) Reu: Lucivania Lima Carneiro Da Silva Advogado: Leila Silva Figueiredo E Ribeiro (OAB:BA23529) Reu: Antonio Fernando Moreira De Freitas Advogado: Leila Silva Figueiredo E Ribeiro (OAB:BA23529) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0502129-82.2016.8.05.0150 Classe Assunto:AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) -[Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSE ROBERTO DA SILVA, LUCIVANIA LIMA CARNEIRO DA SILVA, ANTONIO FERNANDO MOREIRA DE FREITAS DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em face de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA e OUTROS, também qualificados.
Os requeridos pugnam pela produção de prova oral com oitiva de testemunhas, ainda produção de prova pericial a ser realizada na documentação objeto da presente ação.
Id 256913985.
O Ministério Público se manifesta nos ids. 424526916 e 275593036.
Importa destacar que a atividade probatória é atribuída, em linha de princípio, às partes, todavia, se for o caso, se ainda, subsistir dúvida quanto a determinada questão de fato relevante para o julgamento, o juiz estaria autorizado a tomar iniciativa probatória para saná-la.
Por conseguinte, a produção probatória deve ser analisada não do ponto de vista do interesse individual das partes, mas do interesse público na busca da melhor solução da demanda, segundo o art. 6º, do CPC/15.
Assim, a prova pericial será indispensável quando a matéria de fato exigir conhecimentos técnicos específicos não jurídicos, podendo o magistrado dispensá-la quando as partes apresentarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos na inicial, ou contestação, nos termos do art. 472 do CPC/15.
No caso em análise, os réus requereram a produção de prova pericial e testemunhal, cujo objetivo é demonstrar que não ocorreu a utilização indevida de verbas referentes ao contrato n.º 001/2013.
Inicialmente não vislumbramos que a análise contábil da movimentação financeira da conta vinculadadepende de prova pericial para sua verificação, uma vez que consiste em documentos oficiais produzidos pela própria Câmara Municipal no pleno exercício de suas funções administrativas, da contratação e/ou requisição de produtos e/ou serviços.
Ademais, a manifestação pericial privilegia o princípio da ampla defesa, portanto, seguindo o parecer ministerial será importante a parte dizer qual o objeto da prova, id 424526916.
Assim, intimem-se a parte Ré, para no prazo de 10 dias dizer sobre o objeto da prova, sob pena de não o fazendo ser considerando o pedido sem fundamento.
P.I.C.
Sem manifestação, certifique-se.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício/carta.
LAURO DE FREITAS-BA, 29 de julho de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
30/08/2024 11:19
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 19:55
Expedição de despacho.
-
29/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:15
Expedição de despacho.
-
28/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Ciência_0502129_82.2016.8.05.0150
-
02/08/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/10/2022 13:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:30
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
10/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/09/2022 00:00
Petição
-
26/08/2022 00:00
Publicação
-
25/08/2022 00:00
Petição
-
24/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2022 00:00
Petição
-
28/07/2022 00:00
Publicação
-
27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
08/12/2020 00:00
Petição
-
27/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Petição
-
27/11/2019 00:00
Mandado
-
11/11/2019 00:00
Mandado
-
20/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Mandado
-
02/10/2019 00:00
Mandado
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
08/09/2019 00:00
Publicação
-
02/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Denúncia
-
20/06/2019 00:00
Publicação
-
17/06/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 00:00
Mero expediente
-
15/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
01/02/2019 00:00
Publicação
-
30/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 00:00
Mero expediente
-
10/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
30/10/2018 00:00
Mandado
-
30/10/2018 00:00
Mandado
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
15/10/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2018 00:00
Publicação
-
08/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 00:00
Mero expediente
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Mandado
-
03/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 00:00
Mero expediente
-
12/04/2018 00:00
Petição
-
01/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Mandado
-
12/07/2017 00:00
Petição
-
12/10/2016 00:00
Mandado
-
05/10/2016 00:00
Mandado
-
26/09/2016 00:00
Mandado
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
06/09/2016 00:00
Publicação
-
02/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 00:00
Mero expediente
-
26/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2016 00:00
Documento
-
10/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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