TJBA - 0804780-05.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:56
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
18/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:19
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSELINO FERNANDES DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/12/2023 23:59.
-
12/01/2024 18:06
Expedição de carta via ar digital.
-
25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSELINO FERNANDES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
10/11/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0804780-05.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Joselino Fernandes Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0804780-05.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: JOSELINO FERNANDES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/10/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 20:27
Comunicação eletrônica
-
26/10/2023 20:27
Comunicação eletrônica
-
26/10/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
26/10/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSELINO FERNANDES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 20:29
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 20:52
Expedição de decisão.
-
15/06/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2023 08:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
28/01/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/03/2021 00:00
Publicação
-
16/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Por decisão judicial
-
17/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
05/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
05/12/2018 00:00
Expedição de Carta
-
05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001262-28.2023.8.05.0194
Denilza Francisca dos Santos
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Noildo Gomes do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2023 01:10
Processo nº 8001014-37.2023.8.05.0073
Marcionilia Barbosa de Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2023 12:04
Processo nº 8118448-74.2020.8.05.0001
Barbara Regina Moutinho Ferreira da Roch...
Antonio Benito Ferreira da Rocha
Advogado: Janice Medrado Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/10/2020 15:56
Processo nº 0003597-14.1990.8.05.0001
Alexandre Jorge Dantas de Araujo
Zelia Souza de Vasconcelos
Advogado: Genaro de Oliveira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/1990 09:30
Processo nº 0400034-38.2013.8.05.0001
Svc Construcoes LTDA
F S A S Informatica LTDA
Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2013 17:53