TJBA - 8118448-74.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA em 29/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8118448-74.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Barbara Regina Moutinho Ferreira Da Rocha Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Inventariado: Antonio Benito Ferreira Da Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8118448-74.2020.8.05.0001 INVENTARIANTE: BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO BENITO FERREIRA DA ROCHA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de retificação do nome e do CPF da falecida, devendo passar a constar JUSELINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA, CPF nº *59.***.*02-34, cabendo ao cartório adotar as medidas de estilo.
Intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de vinte dias, cumprir integralmente as determinações constantes do decisum proferido no ID 416631521, sob pena de remoção da inventariança/arquivamento do feito.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:28
Expedição de Edital.
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25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:47
Decorrido prazo de BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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09/02/2024 16:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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09/02/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:17
Juntada de informação
-
19/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
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11/11/2023 23:18
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
11/11/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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30/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8118448-74.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Barbara Regina Moutinho Ferreira Da Rocha Advogado: Janice Medrado Ferreira (OAB:BA12912) Inventariado: Antonio Benito Ferreira Da Rocha Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8118448-74.2020.8.05.0001 INVENTARIANTE: BARBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO: ANTONIO BENITO FERREIRA DA ROCHA DECISÃO Vistos etc.
Comprovado o óbito da genitora da inventariante/requerente (ID 393568075), bem assim o pedido de cumulação de inventários, defiro o pedido de tramitação cumulativa dos inventários referidos na petição de ID 407377268, bem assim nomeio como inventariante a pessoa de BÁRBARA REGINA MOUTINHO FERREIRA DA ROCHA, CPF nº *10.***.*84-78, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
A partir da assinatura do termo de inventariante correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam juntadas aos autos: a) prestar as primeiras declarações do inventário cumulativo, na forma do art. 620, NCPC; b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio de JUCELINA MOITINHO PEREIRA DA ROCHA, CPF nº *59.***.*02-34 (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC), também relativa à falecida retro mencionada; d) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
No mesmo prazo, deverá a inventariante acostar a certidão de inexistência de ônus tributários federais relativa ao Sr.
ANTÔNIO BENITO FERREIRA DA ROCHA.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome da falecida JUCELINA MOITINHO PEREIRA DA ROCHA, CPF nº *59.***.*02-34.
Juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para, no prazo de dez dias, manifestar-se.
Obtidas as informações relativas ao valor efetivo do patrimônio integrante do acervo hereditário, promova o inventariante, se for o caso, a correção do valor da causa, promovendo o recolhimento do valor devido a título de custas judiciais.
Publique-se edital relativo ao inventário da Sra.
Jucelina, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando à conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pelo inventariante implicará no arquivamento do feito.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 24 de outubro de 2023.
Cícero Dantas Bisneto JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 19:24
Juntada de informação
-
26/10/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 08:52
Outras Decisões
-
31/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 08:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
27/08/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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29/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 04:37
Decorrido prazo de JANICE MEDRADO FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
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28/05/2022 06:25
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
28/05/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 22:50
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:40
Publicado Citação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 22:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:39
Expedição de Carta.
-
12/04/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2021 02:41
Decorrido prazo de JANICE MEDRADO FERREIRA em 16/11/2020 23:59.
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04/06/2021 23:19
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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15/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
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11/03/2021 02:24
Decorrido prazo de JANICE MEDRADO FERREIRA em 04/03/2021 23:59.
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05/03/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 10:14
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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01/02/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2021 10:57
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2020 20:51
Conclusos para despacho
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04/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 14:34
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/10/2020 16:53
Expedição de intimação via Sistema.
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28/10/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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