TJBA - 8007745-80.2021.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:17
Expedição de despacho.
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05/12/2024 16:46
Expedição de intimação.
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05/12/2024 16:43
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 13:42
Expedição de despacho.
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17/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8007745-80.2021.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Inventariante: Rodolfo Peixoto Gomes Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Inventariado: Daniela Rey Barreto Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: INVENTÁRIO n. 8007745-80.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: RODOLFO PEIXOTO GOMES Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) INVENTARIADO: DANIELA REY BARRETO Advogado(s): Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário ajuizada por RODOLFO PEIXOTO GOMES, viúvo, TAÍS BARRETO GOMES e CAROLINA BARRETO GOMES, esta última representada por seu genitor RODOLFO PEIXOTO, objetivando a partilha do bem deixado em virtude do óbito de DANIELA REY BARRETO, todos qualificados na inicial.
Custas recolhidas no ID 167543668.
Para o cargo de inventariante nomeio RODOLFO PEIXOTO GOMES (CPC, 617), o qual deverá prestar compromisso em cartório, no prazo de cinco dias (CPC, 617, parágrafo único).
No prazo de 20 dias, contados da data em que prestar o compromisso, deverá o inventariante adotar as seguintes providências, sem as quais o inventário não poderá prosseguir: a)Acolho a manifestação de ID 167543664, lauda 3/4, como primeiras declarações e plano de partilha; b) juntar declaração de ITCMD devidamente protocolada junto ao Posto Fiscal; c) juntar aos autos certidão do Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br) sobre a existência de testamento em nome do(a) autor(a) da herança; f) juntar aos autos procuração da herdeira TAÍS BARRETO GOMES, considerando que esta alcançou a maioridade.
Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de lei.
Cumpridos todos os itens supra, tornem-me conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) RB -
27/10/2023 09:01
Conclusos para decisão
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26/10/2023 19:24
Expedição de despacho.
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26/10/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:51
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/12/2022 23:32
Juntada de Certidão
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08/03/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 03:42
Decorrido prazo de RODOLFO PEIXOTO GOMES em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:42
Decorrido prazo de DANIELA REY BARRETO em 15/02/2022 23:59.
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03/02/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 10:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 18:49
Expedição de despacho.
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24/01/2022 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:36
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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24/01/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 10:36
Expedição de despacho.
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21/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 22:43
Conclusos para despacho
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16/12/2021 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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