TJBA - 8001021-85.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 15:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/05/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/05/2024 15:56
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/05/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001021-85.2023.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Neide De Jesus Gomes Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328) Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Anulação] 8001021-85.2023.8.05.0119 AUTOR: NEIDE DE JESUS GOMES REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu procurador com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
10/11/2023 20:34
Baixa Definitiva
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10/11/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8001021-85.2023.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Neide De Jesus Gomes Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Advogado: Wellington Ricardo Teixeira Pereira (OAB:BA57328) Reu: Facs Servicos Educacionais Ltda Advogado: Robson Sant Ana Dos Santos (OAB:BA17172) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Anulação] 8001021-85.2023.8.05.0119 AUTOR: NEIDE DE JESUS GOMES REU: FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada neste feito.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu procurador com poderes para tanto do valor judicialmente depositado P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 17:14
Expedição de citação.
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26/10/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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15/10/2023 21:38
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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15/10/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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03/10/2023 07:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 21:00
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 10:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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02/10/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:11
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2023 18:02
Conclusos para despacho
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01/09/2023 17:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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