TJBA - 8002675-92.2023.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 10:31
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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06/05/2024 10:31
Baixa Definitiva
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06/05/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:16
Decorrido prazo de VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA em 13/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/02/2024 23:59.
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04/02/2024 16:53
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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04/02/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:38
Expedição de intimação.
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26/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
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20/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:59
Expedição de intimação.
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19/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:59
Expedição de intimação.
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19/01/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 13:15
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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28/11/2023 09:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:55
Decorrido prazo de VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:22
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:22
Decorrido prazo de SUZIANA TEIXEIRA LINS em 24/11/2023 23:59.
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05/11/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 21:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 21:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002675-92.2023.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Suziana Teixeira Lins Advogado: Vitor Hugo Vieira De Sousa (OAB:BA50427) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:MS6835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002675-92.2023.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUZIANA TEIXEIRA LINS Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Intime-se da decisão/despacho: "Vistos etc.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, face à hipossuficiência técnica da parte Autora na relação de consumo.
Com a instalação do Juizado Especial Cível Adjunto nesta Comarca, admite-se a adoção do rito previsto na Lei nº 9.099/95 em razão da natureza da causa e do valor a ela atribuído (art. 3º e Enunciado nº 58 do FONAJE), possibilitando a resolução mais célere das demandas sob sua competência, dispensado o prévio recolhimento de custas.
Assim, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do Juizado (art. 3º, §1º, IV da Resolução nº 354/20 do Conselho Nacional de Justiça e art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95), para a qual deverá ser intimada a comparecer a parte Autora, sob pena de extinção do feito, sem exame do mérito, devidamente acompanhada por seu advogado, caso o valor da causa ultrapasse o patamar de 20 (vinte) salários-mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 9º).
Observado o intervalo a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para, respectivamente, contestar integralmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento (AR) ou do mandado (arts. 231 e 335, III do CPC), bem como comparecer à supracitada audiência no dia e horário designados por esta Serventia, sob pena de decretação da revelia, consoante arts. 18 e 20 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 11 do FONAJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital). Érico RODRIGUES Vieira JUIZ DE DIREITO DESIGNADO" Conforme determinação do MM.
Juiz de Direito Titular Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência na modalidade telepresencial Audiência de conciliação por vídeoconferência para 23/10/2023 10:30, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto.
Advertência: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, participarão da audiência de instrução e julgamento levadas/convidadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Itaparica, 6 de setembro de 2023.
GABRIEL PINHEIRO Servidor(a) -
28/10/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 14:16
Expedição de intimação.
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27/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 14:16
Expedição de intimação.
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26/10/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 04:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/09/2023 23:59.
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24/10/2023 04:25
Decorrido prazo de VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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23/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 23/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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19/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 00:07
Publicado Citação em 11/09/2023.
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01/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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01/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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01/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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06/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 23/10/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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16/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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14/08/2023 20:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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