TJBA - 0508232-67.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de JANINE SOUZA CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de UANA QUELE DOS ANJOS BARROS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES CAVALCANTE em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:22
Decorrido prazo de WELLINGTON SALES DE BARROS em 03/02/2025 23:59.
-
29/12/2024 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
29/12/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:14
Juntada de informação
-
04/12/2024 11:57
Juntada de informação
-
30/08/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 14:18
Decorrido prazo de JANINE SOUZA CAVALCANTE em 26/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 14:18
Decorrido prazo de WELLINGTON SALES DE BARROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Decorrido prazo de UANA QUELE DOS ANJOS BARROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES CAVALCANTE em 26/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
27/05/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:34
Juntada de informação
-
17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de JANINE SOUZA CAVALCANTE em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:46
Decorrido prazo de UANA QUELE DOS ANJOS BARROS em 16/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
-
27/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
16/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 14:32
Juntada de informação
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JANINE SOUZA CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de UANA QUELE DOS ANJOS BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de WELLINGTON SALES DE BARROS em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 23:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
11/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0508232-67.2016.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Janine Souza Cavalcante Advogado: Maria Jose De Oliveira Barreto (OAB:BA12857) Inventariante: Uana Quele Dos Anjos Barros Advogado: Maria Jose De Oliveira Barreto (OAB:BA12857) Requerido: Wellington Guimaraes Cavalcante Advogado: Alex Antonio Barbosa De Souza (OAB:BA43850) Herdeiro: Wellington Sales De Barros Advogado: Candida Leticia Dourado Queiroz De Assuncao (OAB:BA73922) Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039) Advogado: Amanda Dourado Queiroz De Assuncao (OAB:BA45232) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0508232-67.2016.8.05.0001 INVENTARIANTE: JANINE SOUZA CAVALCANTE, UANA QUELE DOS ANJOS BARROS REQUERIDO: WELLINGTON GUIMARAES CAVALCANTE DECISÃO Vistos etc.
Proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD para fins de aferição de veículos em nome do falecido WELLINGTON GUIMARÃES CAVALCANTE, CPF nº *98.***.*19-15, em especial, o veículo Toyota Hilux Cabine Dupla, ano/mod. 2011/2011, Placa Policial ODA-9514, CHASSI Nº 8AJFR22G6B4554207.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Itaú, determinando que informe a este Juízo acerca de Plano de Capitalização nº 20149882 em nome da pessoa jurídica WG Cavalcante ME – CNPJ 8.714.181.0001-20, fixando o prazo de resposta em quinze dias, devendo o cartório adotar as medidas cabíveis.
Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome da pessoa jurídica WG Cavalacante ME, CNPJ sob nº 8.714.181.0001-20.
Apresentada a resposta aos ofícios/SISBAJUD/RENAJUD, intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, apresentar manifestação.
Intime-se a inventariante para, no prazo de quinze dias, prestar informações sobre a ação de reconhecimento de união estável post mortem, movida em face dos herdeiros do falecido, colacionando a documentação comprobatória.
No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar certidão negativa de ônus tributários municipais, bem assim certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pelo inventariante implicará no arquivamento do feito.
Considerando-se que o pedido de remoção de inventariante e de prestação de contas deve ser realizado em autos apartados, nos moldes do art. 623, parágrafo único a art. 553, ambos do CPC/2015 e, por outro, a necessidade de reverenciar-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, insculpidos no CPC/2015, arts. 7º, 9º e 10, intime-se a parte requerente, JANINE SOUZA CAVALCANTE e WILLIAM SOUZA CAVALCANTE, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se no prazo de quinze dias, sob pena de não conhecimento do pleito (ID 246703524 e 246703814).
Em que pese a oposição dos herdeiros JANINE SOUZA CAVALCANTE e WILLIAM SOUZA CAVALCANTE em relação ao pedido de transferência, por doação, de duas armas de fogo de propriedade do falecido WELLINGTON GUIMARÃES CAVALCANTE, CPF nº *98.***.*19-15, verifica-se que a oposição se limitou a alegação de que preferiam que as armas fossem “entregues ao Instituto de Desarmamento” (ID 246703524).
Ora, considerando-se a documentação acostada aos autos, ID 246703296 e seguintes, bem assim a manifestação favorável do Ministério Público (ID 246703724), somados ao fato do donatário ser policial militar (ID 246703296 - Pág. 12) e não ter sido apontada qualquer infringência à legislação de regência, no particular, o Decreto nº 5.123/04, vigente à época, bem assim ao Decreto nº 11.615/2023 atualmente em vigor, defiro o pedido de expedição de alvará judicial autorizando a transferência da propriedade de 02 (duas) armas de fogo, a saber, 01 arma tipo pistola, marca Taurus, calibre 380, 95mm, número de série KIN51362, e 01 arma de fogo tipo Revólver, marca Taurus, calibre 38, 101 mm, número de série QI558128, pertencentes ao falecido Wellington Guimarães Cavalcante CPF nº *98.***.*19-15 ao Sr.
ROQUE BISPO DOS SANTOS, policial militar, portador do RG nº 01119192-90 e do CPF/MF nº *44.***.*70-68, filho de José Bispo dos Santos e de Luzia Ana dos Santos, devendo o donatário promover todas as diligências necessárias à efetivação da transferência.
Considerando-se a condição do donatário, bem assim a data dos documentos acostados, fixo o prazo de sessenta dias para juntada de comprovante da transferência, sob pena de perda da eficácia da autorização de transferência ora deferida, devendo a inventariante, no prazo de quinze dias, juntar aos autos comprovante de ciência do donatário.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado, ofício e alvará.
Salvador/BA, 25 de outubro de 2023.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 09:22
Outras Decisões
-
16/09/2023 02:21
Decorrido prazo de JANINE SOUZA CAVALCANTE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:21
Decorrido prazo de UANA QUELE DOS ANJOS BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:21
Decorrido prazo de WELLINGTON SALES DE BARROS em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:56
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
18/08/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
22/10/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
-
06/10/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/09/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 00:00
Mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Publicação
-
31/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Mero expediente
-
09/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2021 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Petição
-
21/11/2019 00:00
Publicação
-
18/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 00:00
Mero expediente
-
28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
15/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/08/2019 00:00
Mero expediente
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2018 00:00
Petição
-
28/09/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2018 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Petição
-
16/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
25/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 00:00
Mero expediente
-
19/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2018 00:00
Petição
-
12/01/2018 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
05/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
29/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
13/11/2017 00:00
Petição
-
26/10/2017 00:00
Petição
-
25/10/2017 00:00
Petição
-
19/10/2017 00:00
Publicação
-
17/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 00:00
Mero expediente
-
10/10/2017 00:00
Expedição de Termo
-
10/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2017 00:00
Petição
-
12/09/2017 00:00
Publicação
-
11/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2017 00:00
Mero expediente
-
21/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2017 00:00
Petição
-
03/05/2017 00:00
Documento
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Termo
-
04/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Publicação
-
26/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2017 00:00
Mero expediente
-
17/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2016 00:00
Petição
-
01/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2016 00:00
Petição
-
08/03/2016 00:00
Petição
-
01/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2016 00:00
Petição
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
22/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2016 00:00
Mero expediente
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
15/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000697-87.2022.8.05.0036
Elizenir Ribeiro da Silva
Municipio de Caetite
Advogado: Erica Rodrigues Novais da Palma
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 17:46
Processo nº 8041675-51.2021.8.05.0001
Claudia Cristina do Nascimento Pereira
Em Segredo de Justica
Advogado: Diogo de Almeida Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 12:17
Processo nº 8009147-12.2022.8.05.0103
Jailson Jose de Jesus
Marina Morena Borges de Jesus
Advogado: Hellen da Silva Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2022 15:15
Processo nº 8001481-54.2022.8.05.0201
Municipio de Portoseguro/Ba
Onesio Felipe Jaber
Advogado: Augusto Nicolas de Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 20:32
Processo nº 8000722-60.2023.8.05.0135
Sebastiao Pereira da Silva
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Caroline dos Santos Soter
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 16:20