TJBA - 8116095-61.2020.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 07:42
Decorrido prazo de CLAUDIANE NERY DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 20:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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17/09/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2024 17:22
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIANE NERY DE ARAUJO em 14/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de OUTRAS CIENCIAS
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25/11/2023 19:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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25/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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25/11/2023 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIANE NERY DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 13:18
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 01:14
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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12/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8116095-61.2020.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Claudiane Nery De Araujo Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:BA25338) Inventariado: Helio Miranda De Almeida Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8116095-61.2020.8.05.0001 INVENTARIANTE: CLAUDIANE NERY DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: PEDRO HENRIQUE BATISTA SANTOS FONTES SILVA INVENTARIADO: HELIO MIRANDA DE ALMEIDA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Informar em que fase se encontra a Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, regularmente distribuída, conforme ID 229346770.
II – Juntar aos autos certidão negativa de débito Municipal, que deverá ser requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa do Município, através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ como já determinado em parecer ministerial.
A certidão acostada no ID 229346772 não satisfaz aos objetivos da lei.
Ao cartório, cite-se a herdeira HELLEN LIMA DE ALMEIDA qualificada na petição de ID 81477521, para, querendo, se habilitar no feito, trazendo à colação bens que, porventura, estejam na sua posse, e para se manifestar sobre o pleito de nomeação à inventariança.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
26/10/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:04
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/08/2022 13:57
Expedição de despacho.
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13/08/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2021 20:29
Juntada de Ofício
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17/01/2021 11:36
Decorrido prazo de CLAUDIANE NERY DE ARAUJO em 16/11/2020 23:59:59.
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17/01/2021 01:47
Publicado Despacho em 22/10/2020.
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15/12/2020 19:15
Mandado devolvido Positivamente
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07/12/2020 21:53
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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13/11/2020 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 19:54
Conclusos para despacho
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14/10/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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