TJBA - 0014494-62.2007.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:30
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:54
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:14
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:14
Decorrido prazo de Renato Ferraz Oliveira em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:14
Decorrido prazo de JAIR OLIVEIRA PONTES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:14
Decorrido prazo de LUCIENE GUSMAO DE OLIVEIRA MORAIS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:14
Decorrido prazo de EDERSON MICHEL DAMASCENA em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
15/07/2025 10:14
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS - CPF: *30.***.*16-53 (APELADO) em 15/07/2025.
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07/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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05/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0014494-62.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES Advogado(s): SANDRO BRITO LOUREIRO APELADO: JOSE UESLEM BARROS DIAS Advogado(s) do reclamado: PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA Relator(a): Des.
Alberto Raimundo Gomes dos Santos ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e do Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., Conforme Resolução n° 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ, que determina o processamento dos recursos internos nos autos principais, e ainda de acordo com o disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto Judiciário n° 700/2024: "Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo." Intime-se a parte embargante/agravante JOÃO AUGUSTO VIANNA SOARES , para renovar o protocolo do Recurso Interno ID 85305103 no prazo de 05 (cinco) dias. MANUAL DE PROTOCOLO : https://tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2024/08/Manual-Recurso-Interno-Representantes-Processuais.pdf ou https://youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&si=Reh4LmNPY9K-LDIN . Publique-se.
Intimem-se.
Salvador,3 de julho de 2025.
GEORGINA BRITO DA SILVA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
03/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:25
Publicado Ementa em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0014494-62.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES Advogado(s): SANDRO BRITO LOUREIRO APELADO: JOSE UESLEM BARROS DIAS Advogado(s):PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
IMISSÃO DE POSSE, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INTERDITO PROIBITÓRIO.
INADIMPLEMENTO CONFESSADO.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
PROVIMENTO NEGADO.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por João Augusto Vianna Soares contra sentença da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Vitória da Conquista, que julgou procedente a ação de imissão de posse ajuizada por José Ueslem Barros Dias e improcedentes as ações conexas de consignação em pagamento e interdito proibitório.
A decisão determinou a desocupação do imóvel pelo réu no prazo de 30 dias, sob pena de uso de força policial.
II.
Questão em discussão A controvérsia reside na validade do negócio jurídico firmado entre as partes, na alegada simulação e inadimplemento contratual, e na consequente possibilidade de concessão da imissão de posse ao autor.
III.
Razões de decidir Não houve comprovação da alegada simulação no negócio jurídico, sendo incontroverso o inadimplemento da dívida e a devolução do bem dado em garantia.
A prova documental e testemunhal foi valorada adequadamente pelo juízo de origem, em conformidade com o princípio da imediação, não se evidenciando erro de julgamento que justifique sua revisão.
A ausência de posse direta ou indireta pelo apelante, aliada à confissão da dívida e à inadimplência, autoriza a procedência da imissão de posse.
As ações conexas, por não comprovarem quitação ou esbulho possessório, foram corretamente julgadas improcedentes.
IV.
Dispositivo e tese Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "O inadimplemento confesso do devedor e a devolução do bem dado em garantia justificam o deferimento da imissão de posse em favor do credor.
A revisão da valoração da prova pelo juízo de origem, à luz do princípio da imediação, somente é possível diante de flagrante erro, não caracterizado no caso concreto".
Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 371, 561, II, e 85, §11; CC, art. 1.210, §2º.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ; TJ-RJ, APELAÇÃO: 00033265020148190073; TJ-BA, APL: 00000266920068050067. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n.º 0014494-62.2007.8.05.0274, da Comarca da Vitória da Conquista, em que figuram como Apelante e Apelada JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES e JOSE UESLEM BARROS DIAS, respectivamente.
Acordam os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator. Sala das Sessões, data em sistema. DES.
PRESIDENTE DES.
ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
25/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 16:00
Conhecido o recurso de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES - CPF: *90.***.*90-10 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES - CPF: *90.***.*90-10 (APELANTE) e não-provido
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 17:29
Deliberado em sessão - julgado
-
21/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:36
Incluído em pauta para 09/06/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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15/05/2025 12:31
Solicitado dia de julgamento
-
18/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Renato Ferraz Oliveira em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de JAIR OLIVEIRA PONTES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCIENE GUSMAO DE OLIVEIRA MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:47
Decorrido prazo de EDERSON MICHEL DAMASCENA em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:22
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 17 DESPACHO 0014494-62.2007.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joao Augusto Vianna Soares Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362-A) Apelado: Jose Ueslem Barros Dias Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Terceiro Interessado: Renato Ferraz Oliveira Terceiro Interessado: Jair Oliveira Pontes Terceiro Interessado: Luciene Gusmao De Oliveira Morais Terceiro Interessado: Ederson Michel Damascena Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível 04 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0014494-62.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES Advogado(s): SANDRO BRITO LOUREIRO (OAB:BA17362-A) APELADO: JOSE UESLEM BARROS DIAS Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551-A) DESPACHO Vistos, etc.
Encaminhe-se os autos à DD.
Procuradoria de Justiça, para oferecimento do Parecer.
Após, retornem-me conclusos para julgamento Cumpra-se.
Salvador, 14 de janeiro de 2025.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado – Substituto de 2º Grau Relator -
18/01/2025 12:08
Juntada de Petição de parecer_0014494_62.2007.8.05.0274_Apelação Cível_Ação de Imissão na Posse_Partes maiores e capazes
-
18/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:25
Juntada de termo
-
14/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de Renato Ferraz Oliveira em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JAIR OLIVEIRA PONTES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIENE GUSMAO DE OLIVEIRA MORAIS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:44
Decorrido prazo de EDERSON MICHEL DAMASCENA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:07
Conclusos #Não preenchido#
-
04/09/2024 11:02
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 0014494-62.2007.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joao Augusto Vianna Soares Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362-A) Apelado: Jose Ueslem Barros Dias Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048-A) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551-A) Terceiro Interessado: Renato Ferraz Oliveira Terceiro Interessado: Jair Oliveira Pontes Terceiro Interessado: Luciene Gusmao De Oliveira Morais Terceiro Interessado: Ederson Michel Damascena Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR04 Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0014494-62.2007.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES Advogado(s): SANDRO BRITO LOUREIRO (OAB:BA17362-A) APELADO: JOSE UESLEM BARROS DIAS Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048-A), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551-A) DESPACHO Vistos etc...
Intime-se JOSÉ UESLEM BARROS DA para apresentar as contrarrazões do recurso interposto por João Augusto Vianna Soares, no prazo de lei.
Após, retornem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 28 de agosto de 2024.
FRANCISCO DE OLIVEIRA BISPO JUIZ CONVOCADO - SUBSTITUTO DO 2º GRAU RELATOR -
28/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 07:59
Conclusos #Não preenchido#
-
26/10/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO VIANNA SOARES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE UESLEM BARROS DIAS em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:58
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 09:14
Outras Decisões
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20/01/2023 08:03
Conclusos #Não preenchido#
-
20/01/2023 08:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:43
Recebidos os autos
-
16/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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