TJBA - 8001803-77.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001803-77.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jose Eugenio Dourado Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB:RS13449) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO Processo nº. 8001803-77.2024.8.05.0145 REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS Autora: JOSÉ EUGENIO DOURADO Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9099/95.
DECIDO.
A parte autora afirmou em sua petição inicial que, embora não tenha contratado o serviço, passou a sofrer cobranças em sua conta, realizadas a título de PREVISUL.
Ocorre, todavia, que as cobranças impugnadas duraram até 25 de março de 2020, enquanto a presente ação foi ajuizada apenas em 16 de agosto de 2024.
Desta forma, imperioso reconhecer a ocorrência da decadência.
A decadência é um instituto jurídico que se refere à perda do direito de exercer uma pretensão em razão do decurso de determinado prazo.
No caso em questão, aplica-se o prazo de quatro anos previsto no art. 178 do Código Civil brasileiro.
Este artigo estabelece que o direito de anular negócios jurídicos por vícios de consentimento ou por outras causas específicas extingue-se em quatro anos, contados a partir de diversos marcos temporais, como a data do ato ou do fato.
No presente caso, as cobranças indevidas ocorreram até 25 de março de 2020.
Considerando que a ação foi ajuizada apenas em 16 de agosto de 2024, ultrapassou-se o prazo decadencial de quatro anos para a propositura da ação.
Portanto, torna-se imperioso reconhecer a decadência do direito da parte autora de questionar as cobranças realizadas a título de PREVISUL.
Sendo assim, acolho a preliminar apresentada pela empresa demandada e reconheço a ocorrência da decadência, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
João Dourado, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
23/09/2024 21:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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15/09/2024 16:13
Expedição de citação.
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15/09/2024 16:13
Declarada decadência ou prescrição
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12/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/09/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001803-77.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Jose Eugenio Dourado Advogado: Cristiano Celestino Dourado Borges Amorim (OAB:BA62803) Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Advogado: Larissa Oliveira Angelo Dos Santos (OAB:BA69712) Advogado: Gabriel Oliveira Brito (OAB:BA66445) Reu: Companhia De Seguros Previdencia Do Sul Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.
PROCESSO Nº: 8001803-77.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE EUGENIO DOURADO REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 11 de setembro de 2024, às 09h40min, ficando as partes intimadas para, querendo, comparecerem a sessão de conciliação, acompanhados de seus advogados, importando a ausência da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática, e da parte autora, em extinção e arquivamento do processo.
ADVERTÊNCIAS: A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nome da Sala: JECC Conciliação 02 - JOÃO DOURADO (Êmile) Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18817530 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18817530 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet.
No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima.
A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada, sendo vedado estar sem camisa etc.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected], João Dourado-BA.
João Dourado – Bahia, 27 de agosto de 2024.
Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2024 19:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:50
Expedição de citação.
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27/08/2024 19:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/09/2024 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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18/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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16/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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