TJBA - 8000506-27.2021.8.05.0117
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel e Comerciais - Itagiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 452778815
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16/05/2025 10:04
Expedição de intimação.
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16/05/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2025 23:32
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA em 19/02/2025 23:59.
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09/12/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 21:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/10/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:25
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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23/09/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 8000506-27.2021.8.05.0117 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Luiz Mario Teixeira Moreira Advogado: Bruna Rabello Santedicola (OAB:BA43634) Reu: Prefeitura Municipal De Aiquara Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000506-27.2021.8.05.0117 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAGIBÁ AUTOR: LUIZ MARIO TEIXEIRA MOREIRA Advogado(s): BRUNA RABELLO SANTEDICOLA (OAB:BA43634) REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIQUARA Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806) DESPACHO Vistos, etc.
Conforme determinado no Despacho de ID 420051363, intime-se as partes para, no prazo legal, especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada, sob pena de indeferimento.
Por fim, façam-me conclusos para decisão de saneamento do feito ou julgamento antecipado da lide.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado e ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itagibá/BA, data e horário da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza de Direito Titular da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Itagibá/BA .
Cumpra-se.
ITAGIBÁ/BA, data da assinatura eletrônica.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito -
28/08/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 20:47
Expedição de intimação.
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19/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 20:08
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:35
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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27/06/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/04/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 13:36
Expedição de citação.
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04/12/2023 21:50
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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